Consumidores de planos de saúde que consideram que reajuste abusivo da mensalidade podem registrar queixa no Procon-SP
Planos de saúde com reajuste abusivo podem ser denunciados no Procon-SP. Assim, as queixas protocoladas vão subsidiar uma Ação Civil Pública organizada pelo órgão paulista de defesa do consumidor. O objetivo é conseguir a suspensão ou a diminuição do porcentual de aumento de todos os planos de saúde.
+ Reajuste nas mensalidades dos planos de saúde em janeiro
As reclamações de reajuste abusivo poderão ser feitas no site do Procon-SP durante o mês de janeiro. Elas serão analisadas e encaminhadas para uma Ação Civil Pública a fim de beneficiar todos os consumidores que estão enfrentando esse problema. A ação será proposta junto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, uma vez que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
A Ação Civil Pública é um tipo de ação jurídica destinada a proteger os direitos coletivos. Ou seja, o tratamento dado pelo Procon-SP a essas reclamações não será individualizado, mas coletivo. Portanto, ao tratar a questão dessa forma, caso o resultado da ação seja positivo, todos os consumidores serão beneficiados, lembrando que o Poder Judiciário tem o poder de obrigar as empresas.
Como reclamar de reajuste abusivo
As reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP.
É importante que no texto da reclamação o consumidor escreva a palavra reajuste abusivo. Se possível, relate as informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, porcentual, composição, etc.
Para os consumidores que tiverem dúvidas, é possível fazer uma consulta também pelo site.
+ Como questionar reajuste de plano de saúde por idade
Procon-SP orienta que os consumidores não suspendam o pagamento, uma vez que com 60 dias de atraso, consecutivos ou não, ele pode ter seu plano cancelado.
Sobre o reajuste
Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a suspensão de reajustes dos contratos de planos de saúde em razão da pandemia da covid-19, incluindo todos os tipos de plano – individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). Mas, a partir deste mês de janeiro, os reajustes que não foram aplicados poderão ser diluídos ao longo do ano.
No ano passado, as empresas foram notificadas pelo Procon-SP a apresentar o índice de sinistralidade – que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste – e, algumas delas, como Amil, NotreDame e Qualicorp, foram multadas por não apresentarem essa informação. Outras empresas poderão ser multadas.
O Procon-SP quer entender qual a explicação dos planos de saúde para aplicar os aumentos nos planos – se os reajustes são aplicados para recompor os custos que as operadoras tiveram é preciso que as empresas demonstrem e comprovem quais foram esses custos.
Existem dois tipos de reajustes previstos para os planos de saúde, o contratual (que ocorre uma vez ao ano) e o por faixa etária.
Fonte: Procon-SP