RECALL Proprietários do ForTwoo são convocados para a troca da válvula de calefação

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A Mercedes-Benz  está convocando os proprietários dos veículos Smart ForTwo, modelos Turbo Coupé, Turbo Cabrio e MHD Coupé, fabricados entre agosto de 2010 a junho de 2014, com número de chassis de WMEEK3CW5BK447644 a WMEEJ8AW4FK802022, a entrarem em contato com a empresa para agendar a correção do cabo elétrico da válvula de calefação interna e instalação da tampa protetora no conector do chicote elétrico.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o desgaste interno na válvula de calefação pode gerar curto-circuito na fiação elétrica, causando risco de incêndio, e assim, ocasionando danos físicos aos ocupantes do veículo e em terceiros.

Para agendar o serviço, o consumidor poderá entrar em contato com o credenciado de automóveis ou oficina autorizada de sua preferência. O endereço da empresa pode ser consultado pelo site www.smart.com ou pelo telefone 0800 970 9797.

Importante

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon estadual de São Paulo informa que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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