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Saiba como renegociar dívidas de cheque e de cartão

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Saiba como renegociar dívidas de cheque

As dívidas de cheque especial e cartão de crédito são as piores, em razão das altas taxas de juros. Se você está nesta situação, veja como renegociar os valores

As dívidas de cheque especial e cartão de crédito são um tormento na vida do consumidor, uma vez que as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras são as mais altas do mercado.

Mas ficar vendo as dívidas subirem sem nenhuma ação pode levar o devedor a situações que fogem totalmente de seu controle. Quanto mais tempo postergar uma decisão para resolver a questão, mais os valores subirão.

Portanto, caneta e papel na mão e comece a pensar no que fazer. A primeira providência é saber exatamente quanto entra e quanto sai no orçamento familiar para verificar se é possível pedir uma renegociação das dívidas. Em seguida, listar as dívidas e os valores que estão pendentes e tentar negociá-las com os credores já sabendo quanto se tem para pagar mensalmente. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas de cheque especial e do rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de dívida, melhor para a sua vida financeira”, ensina Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro.

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Renegociar dívidas de cheque e de cartão com as instituições financeiras, alerta Bocault, é complicado, uma vez que não há regulamentação. “Em geral, as políticas de renegociação da maioria dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, o consumidor só deve entrar em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas.”

Se na renegociação das dívidas com as instituições financeiras o inadimplente verificar que há cobranças arbitrárias, o advogado orienta o acionamento dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a Justiça para que o contrato seja revisto.

Outra dica do advogado é atenção na hora da negociação das dívidas. “É importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.”

Quando há renegociação de dívidas é preciso que seja feito um novo contrato, uma vez que é uma nova dívida. Na negociação, a dívida anterior morre e, inclusive, o nome do inadimplente deve sair dos cadastros de restrição ao crédito como SCPC, SPC ou Serasa. Conforme Bocault, no novo contrato é preciso estar bem claras para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos para que os dois lados fiquem protegidos.

Mesmo que o inadimplente procure a instituição financeira para a renegociação, é importante destacar que ele pode recusar a proposta feita pelo credor. Segundo o advogado, “o cliente só deve fechar a proposta se as condições ofertadas atenderem as suas necessidades”. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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