SAÚDE
De atraso em atraso, você pode ter plano cancelado

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

O plano de saúde pode ser cancelado após 60 dias de atraso num ano. Este atraso pode ser a somatória de mês a mês

Atrasar o pagamento da mensalidade do seu plano de saúde pode ser um risco. Isso porque, as operadoras, embasadas pela Lei nº 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, podem rescindir o contrato após 61º dia de atraso, consecutivo ou não. Ou seja, a quantidade de dias em atraso pode ser contabilizada mês a mês. Ao totalizar 60 dias num ano a empresa pode determinar a rescisão contratual. 

Só que, para pôr fim ao contrato, a operadora deve seguir algumas regras. Uma delas é comunicar previamente o conveniado até o 50º dia de atraso. Caso contrário, terá de manter o contrato. Portanto, se você já tem um histórico de pequenos atrasos no pagamento da mensalidade do seu plano de saúde, atente-se para a somatória e, se receber informação de que seu plano foi cancelado, certifique-se de que chegou às suas mãos a comunicação prévia até o 50º dia de atraso. Ela deve ser assinada por você para ter validade. Caso isso não ocorreu, terá direito a brigar (na Justiça) pela manutenção do plano.
 
Observe que se o plano for cancelado no período em que o titular estiver internado, a cobertura do tratamento não poderá ser suspensa.
 
É bom saber que essas regras valem para os planos individuais contratados após 1999 ou para aqueles que, assinados antes daquele ano, foram adaptados para as novas regras estabelecidas pela Lei 9.656/98.
 
Conforme o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a rescisão unilateral de contratos por iniciativa das operadoras de plano de saúde é o sexto motivo de queixas na instituição. Os associados do Idec têm conseguido reverter esse quadro com a orientação da ONG de defesa do consumidor. Para quem não é associado, o caminho é procurar a orientação do Procon, caso não consiga resolver a situação diretamente com o plano de saúde. Uma vez restabelecido o plano, a operadora não poderá estabelecer nenhum prazo de carência.
Publicado em 07/07/2012
Atualizado em 17/05/2023
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore