Compra de ingressos precisa ser cuidadosa por parte do consumidor. Conhecer as regras de cancelamento, taxas, desistência e outras poderá evitar dores de cabeça
A compra de ingressos exige muita atenção do consumidor. Principalmente nestes tempos em que é crescente o número de plataformas que vendem de forma online.
Formatos
Os ingressos podem ser físico, por código de barras ou QR Code.
- Físico: geralmente são adquiridos presencialmente, em bilheterias do local do evento ou em pontos de venda parceiros.
- Código de barras ou QR Code: geralmente são comprados de forma online e o arquivo é digitalizado. O próprio consumidor, se quiser, após a compra de ingressos poderá imprimi-los. Se preferir ficar com o modo virtual, na entrada do evento é feita leitura do código de barras ou do QR Code. Ao identificar a autenticidade, o ticket é invalidado para que nenhuma outra pessoa acesse o evento utilizando o mesmo documento.
Lote
O lote é uma estratégia comercial, ou seja, a empresa divide as entradas por blocos de vendas. A diferença de um lote para o outro é o valor do ingresso. Ao vender os ingressos por lotes, a empresa vai aumentando o valor da entrada aos poucos. Isso acaba por criar uma urgência no consumidor para adquirir os bilhetes o mais rápido possível. Afinal, quem compra no primeiro lote compra mais barato!
Meia-entrada
Saiba que as empresas que vendem ingressos (shows, teatros, cinemas, partidas de futebol, entre outras atrações), são obrigadas por lei a disponibilizar pelo menos 40% para meia-entrada. É isso que determinam a Lei Federal 12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013, e o Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015.
É assegurado a quem tem direito à meia-entrada “o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.
Têm direito à meia-entrada
- Estudantes — para ter direito ao benefício, é preciso apresentar o documento que comprove o vínculo com uma instituição de ensino;
- Idosos acima de 60 anos — para ter direito ao benefício, basta apresentar o documento de identidade;
- Pessoas com deficiência e um acompanhante — para ter direito ao benefício precisa apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou o documento emitido pela INSS que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência;
- Jovens de baixa renda — para ter direito ao benefício precisa ter entre 15 e 29 anos e pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscrita no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal. Além disso, é preciso apresentar a carteira de Identidade Jovem (ID Jovem), emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras);
- Professores — esse público não está contemplado na lei federal da meia-entrada, mas alguns estados e municípios ampliaram o benefício para professores. É preciso conhecer a legislação do local do evento para saber se esse direito é assegurado por uma lei municipal ou estadual.
Troca de titularidade?
Alguns eventos exigem ingressos nominais, que não podem ser utilizados por pessoas que não sejam o titular do ticket. No entanto, em alguns casos é possível a troca de titularidade. Compra de ingressos via internet, geralmente, é possível realizar a troca de titularidade no próprio site onde o ticket foi adquirido. Mas é preciso ficar atento aos prazos. Há casos, por exemplo, em que essa troca só pode ser feita em até 24 horas após a compra.
O mais importante é você ficar de olho nessas normas na hora de adquirir os ingressos, para que não tenha problema caso precise transferir suas entradas para outra pessoa. E atenção: caso o seu ingresso seja de meia-entrada, o novo titular também precisa comprovar que tem direito ao benefício garantido por lei.
Cancelamento e reembolso
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra de ingressos para eventos corresponde a um acordo de prestação de serviços, o que significa que o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor investido, caso o evento seja cancelado. Mas, atenção: mesmo que o cancelamento tenha sido iniciativa da organização do evento, o pedido de reembolso é responsabilidade do consumidor.
Ele tem até 7 dias, a partir do momento da compra, para realizar o cancelamento e solicitar o reembolso se a compra foi feita online. Na física, o cancelamento poderá ter cobrança de multas. Essa solicitação será feita de acordo com as orientações da empresa organizadora, que tem o dever de informar ao público por meio de quais canais o reembolso pode ser solicitado.
Caso o evento seja remarcado, o consumidor também tem o direito de receber o valor do bilhete de volta ou optar por utilizar o ingresso na nova data do evento. Além do reembolso integral do valor, as empresas oferecem a possibilidade de um crédito equivalente à quantia paga para ser utilizado em compras futuras.
Ainda sobre cancelamento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações também dão direito ao consumidor de receber integralmente o valor pago. Se ele tiver reservado hotel e comprado passagem de ônibus ou avião terá de ser ressarcido por esses gastos também.
Desistiu da compra de ingressos
Se é você que não quer mais os ingressos, o pedido de cancelamento pode ser feito com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Mas, atenção: esta regra só vale se você comprou o ingresso via online.
Conforme o CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da data da compra de ingressos. Os valores deverão ser devolvidos integralmente ao consumidor.
Taxa de conveniência
Apesar de não ser regulada pelo CDC, alguns Estados brasileiros regulamentaram a prática. Veja se o Estado em que você mora é um deles na legislação local.
Para o Idec, entretanto, a taxa de conveniência cobrada sobre o percentual do valor do ingresso é abusiva, pois como o preço varia conforme a categoria (lote, setor etc.), a taxa será diferenciada. Ou seja, “um ingresso mais caro tem uma taxa mais alta, o que caracteriza cobrança manifestamente excessiva em relação ao consumidor, segundo o art. 39, V, tendo em vista que o serviço prestado (a chamada conveniência) é o mesmo para todos os pagantes.” Para não ser considerada abusiva, a taxa tem que ser única, fixa e previamente informada.
O Idec também considera que a cobrança da taxa de conveniência para compras em pontos de venda e bilheterias oficiais não se justifica, já que o custo para a impressão será o mesmo que o das pessoas que compram fisicamente e não pagaram taxas.
Além disso, a taxa de entrega para ingressos retirados em pontos físicos também é prática abusiva, pois a taxa de conveniência deveria englobar todos os custos necessários para que de fato houvesse a conveniência.
Devolução taxa de conveniência
O Procon-SP orienta que, dentro das previsões legais vigentes, a totalidade do reembolso (taxas e valor do ingresso), pode ser exigida das empresas promotoras e organizadoras.
Na avaliação do Procon-SP, a venda de ingressos é acessória e necessária ao show, que é o serviço principal. Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência.
Mesmo que haja, por parte das fornecedoras, alegações de contratos de compra aceitos no momento da aquisição dos ingressos e que não se responsabilizam pelos cancelamentos, conforme o Procon-SP, tal prática fere, na interpretação do órgão, o expresso no artigo 51, inciso I do CDC.
Ingressos falsos
Em caso de eventos, os golpes geralmente acontecem assim: uma pessoa divulga a venda dos ingressos via redes sociais e, quando surge alguém interessado, combina o pagamento direto com o comprador. E aí vem a surpresa: o pagamento chega, mas o ingresso não.
A primeira dica, portanto, para evitar cair nesse tipo de golpe é não comprar ingressos de pessoas desconhecidas. O caminho é sempre dar preferência para as plataformas de vendas oficiais, inclusive porque, assim, você assegura que terá direito a qualquer garantia ou benefício que o fornecedor ofereça.
Outra dica importante, nesse sentido, é evitar compras de ingressos na mão de cambistas, na porta do evento. Essa não é uma prática amparada por lei e, ao fazer isso, você estará contribuindo para uma prática criminosa.
Onde reclamar
Qualquer problema com a compra de ingressos, o caminho é procurar os órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons, ou registrar reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br.
Fontes: Idec, Procon-SP e Proteste