Pedir para cancelar pacote de viagem para o Nordeste, conforme o Procon-SP, é um direito do consumidor, já que não tem culpa pelas praias contaminadas com manchas de óleo
O Procon-SP afirma, em nota, que "é direito do consumidor remarcar ou cancelar pacote de viagem e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo".
O consumidor que desistir de viajar em decorrência das manchas de óleo nas praias, conforme o órgão paulista de defesa do consumidor, deve entrar em contato com a empresa com a qual contratou a viagem ou hospedagem e pedir o cancelamento ou remarcação. "Caso a empresa negue compor uma solução, ele pode procurar o Procon-SP", diz a nota.
Ainda conforme o Procon, “embora não exista dever de indenizar, o órgão estimula as partes a buscarem entendimento com base nos princípios da boa fé objetiva e harmonia nas relações de consumo”. Os fornecedores deverão buscar atenuar o prejuízo dos consumidores, considerando sua vulnerabilidade, seja remarcando novas datas dentro de sua disponibilidade, seja restituindo os valores a quem não desejar mais o serviço. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”, afirma Marcele Soares, coordenadora de atendimento do Procon-SP. A base são os artigos 4º e 6º do CDC, que trata dos princípios e direitos básicos.
O contato com a empresa, conforme o Procon-SP, deve ser feito por escrito, para facilitar que o consumidor prove que houve uma tentativa de compor um acordo. Caso não obtenha solução, o Procon-SP vai auxiliar os consumidores a buscar essa conciliação e considera inadequada a postura dos fornecedores de ignorarem os prejuízos gerados aos consumidores, os quais sofreram, ainda que por força maior, defeito no fornecimento do produto ou serviço e diminuição de seu valor de fruição.
Praias com manchas de óleo
Mais de 178 praias em 72 municípios e 9 Eestados já foram afetadas pelo óleo no Nordeste, desde o início de setembro e ainda não se conseguiu conter o avanço do óleo cru, como foi identificado pela Petrobras. Os Estados afetados são, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe,
Fonte: Procon-SP
Atualizada em 17/10/2019