Consumidor pode reclamar no próprio marketplace ou na loja que vendeu, conforme a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor
De quem é a responsabilidade na resolução de um problema numa compra realizada num marketplace? Do próprio marketplace ou da empresa parceira que utiliza o canal para vender?
A resposta será dada por Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. Ele é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
+ Brasil registra aumento de tentativas de fraudes no e-commerce
+ Compra cancelada. Desconto foi falha no sistema. E agora?
Boris explica que o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 18 e 19, prevê a responsabilidade solidária entre toda a cadeia de consumo. Isso significa que todos os fornecedores do produto ou serviço, não importando de quem é a culpa pelo problema ocasionado, podem ser acionados. “A regra é que o primeiro contato para a solução deve ser feito com a loja ou o fabricante. Se não houver resposta positiva, pode-se discutir a questão com o marketplace”, aconselha o professor. E, inclusive, acioná-lo no Judiciário.
Será que estou comprando de marketplace?
Esta regra vale também para os shoppings físicos. Entretanto, assinala Boris, a loja que forneceu o produto ou o serviço fica mais evidente nos shoppings convencionais. “Ao passo que no marketplace o consumidor muitas vezes não se dá conta de quem ele está comprando. Ou seja, quem fica evidente é o shopping virtual”.
Antes de comprar num marketplace, o professor chama a atenção do consumidor para verificar as regras, que devem estar expostas na página de vendas. Uma dela é justamente saber se aquele shopping virtual dá a possibilidade de o consumidor procurá-lo para resolver uma questão de consumo. Outra, é como ele vai proteger o consumidor se a compra realizada em um terceiro der problema. “Estas regras não são muito aparentes no site. Mas, ainda que o consumidor não as analise, o CDC dá a ele proteção adicional pelo não cumprimento do lojista virtual”. Isso porque, ainda segundo o professor, o CDC entende que o fornecedor ganha nesta relação de consumo, mesmo os marketplaces defendendo de que são shoppings virtuais e apenas cedem um canal para a venda.
Nesta questão, acrescenta o professor, o Judiciário ainda é dividido. “Alguns juízes tendem para o marketplace ao julgarem que este canal não pode entregar um produto que ele não tem em estoque. Outros, colocam em evidência a responsabilidade solidária conforme o CDC.”
Para saber mais sobre marketplace, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (17/02), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.