Quais são os direitos do consumidor diante da maquiagem de preços? A advogada Marcela Menezes explica sobre a legalidade desta atitude das empresas e o que pode ser feito
A velha prática de maquiagem de preços ganhou novo capítulo em época de pandemia do novo coronavírus. Consumidores vêm denunciando em redes sociais que produtos alimentícios e de limpeza e higiene tiveram redução de peso ou de quantidade sem a contrapartida da diminuição do preço.
O que fazer nesta situação e será que há ilegalidade na maquiagem de preços? Essas são algumas das perguntas que serão respondidas pela advogada Marcela Menezes, especialista em direito civil e processual civil do escritório Posocco Advogados Associados. Ela é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
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Marcela confirma que a maquiagem de preços é uma atitude recorrente das empresas, principalmente em época de crise econômica, mas que a prática não ilegal, “desde que respeitadas a legislação”.
A Portaria 81, de 2002, do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece as regras para que as empresas alteram o peso ou a quantidade de seus produtos. A advogada destaca que a informação sobre a redução deve estar em destaque na embalagem por um período mínimo de três meses. “A informação deve ocupar 20% da embalagem, ou seja, não pode ser em letras pequenas, e deve destacar que houve a redução do peso ou da quantidade. Ou seja, a redução de peso de um pacote de bolacha deve dizer claramente que o peso baixou, por exemplo, de 50 gramas para 45 gramas, para que o consumidor possa ter a informação de forma transparente”, acrescenta.
O consumidor que se deparar com a maquiagem de preços dos itens que normalmente compra terá de agir e demandar o Procon de sua localidade, para que ações possam ser tomadas. Até o Ministério Público, diz a advogada, pode ser acionado e ser aberta uma ação civil pública contra a empresa.
Maquiagem de preço e compra online
Hoje, na compra online, que vem crescendo em razão da pandemia, identificar que houve maquiagem de preço é mais difícil ainda. Boa parte das empresas não atualiza a imagem da embalagem dos produtos em suas páginas de e-commerce quando há redução de peso ou de quantidade.
Nesta situação, a advogada Marcela recomenda que, ao receber o produto em casa, o consumidor deve verificar se há informações sobre a redução de peso ou de quantidade, conforme estabelecido pela Portaria 81, de 2002, e caso se sinta prejudicado acionar o Procon de sua localidade.
Ações da Senacon na maquiagem de preços
Diante das inúmeras reclamações de consumidores com relação à maquiagem de preços, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou empresas alimentícias e de higiene pessoal sobre a alteração de peso e quantidade sem as informações na embalagem, com base na Portaria nº 81/2002 e no Código de Defesa do Consumidor.
A legislação consumerista também obriga as empresas a fazerem constar na embalagem, com destaque, se houve alteração quantitativa do produto; informar a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração; informar a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração; e informar a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
Para saber mais o que fazer ao se deparar com maquiagem de preços, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (27/7) às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.