CORONAVÍRUS
Senacon orienta sobre ensino a distância

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A Senacon trouxe orientações para garantir a privacidade e alertou a necessidade de consentimento dos alunos quando há gravação das aulas com imagens no ensino a distância | Foto: Divulgação

O objetivo da nota técnica é orientar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor sobre ensino a distância e assegurar a proteção dos direitos sem comprometer a continuidade da oferta do serviço por parte das instituições

Uma nova nota técnica foi divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Senacon, no dia 11/5, relacionada à proteção dos direitos dos consumidores diante do fechamento das instituições de ensino e da suspensão das aulas presenciais, decorrente das medidas de isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

A nota complementa a manifestação anterior da secretaria sobre o tema, divulgada em março, ainda no início dos debates sobre a questão. O posicionamento é resultado de ampla discussão coordenada pela Senacon e outros órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades civis.


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Além disso, foram analisadas manifestações e dúvidas de pais e responsáveis por alunos dos diferentes níveis de ensino, de todas as regiões do País. Também foram ouvidas associações representativas das instituições de ensino, bem como especialistas no assunto.

Orientar atuação dos órgãos

O objetivo da manifestação é orientar a atuação dos órgãos locais de defesa do consumidor e reforçar o compromisso das instituições de ensino no sentido de ampliar seus canais de comunicação, assim como assegurar a proteção dos direitos sem comprometer a continuidade da oferta do serviço por parte dessas instituições.

A secretaria trouxe orientações para garantir a privacidade e alertou a necessidade de consentimento dos alunos quando há gravação das aulas com imagens e se posicionou contrariamente à adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades, sem que haja uma avaliação do impacto de tais medidas na continuidade da prestação do serviço por parte das instituições de ensino e sobre a qualidade do serviço prestado, por se tratar de um mercado pulverizado com muitas instituições de diferentes capacidades econômicas.

As situações particulares que ensejam descontos devem ser analisadas caso a caso, de forma responsável e proporcional às situações dos consumidores mais vulneráveis que perderam seus postos de trabalho, mas deve considerar, também, o perfil das instituições de ensino e a forma de prestação alternativa adotada.

Além dessas medidas orientativas, a Senacon também iniciou articulação junto ao Ministério da Educação sobre o estabelecimento de diretrizes para as instituições de ensino básico e superior e para as Secretarias Estaduais de Educação quanto à prestação do serviço durante a pandemia do coronavírus, especialmente relativas à qualidade do serviço prestado e ao cumprimento do calendário escolar.

Clique aqui e leia a Nota Técnica na íntegra.

Fonte: Senacon

 

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