A determinação está no acordo homologado pelo STF. Os poupadores dos planos econômicos devem se atentar a esta cláusula
Os poupadores dos planos econômicos que vierem a receber o valor das perdas da poupança não devem fazer nenhum pagamento aos advogados ou às associações que ingressaram com as ações judiciais. Isso porque, no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estes pagamentos são de responsabilidade da instituição financeira.
Assim, quem assinou contrato com o advogado estabelecendo uma porcentagem pelos serviços, deverão rever esta cláusula. Se o pagamento for exigido, o poupador poderá recusar a fazê-lo e até registrar denuncia na OAB.
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Este é um dos assuntos que serão comentados pela dra. Ana Paula Satcheki na entrevista à jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta. Ela é advogada especializada em direito do consumidor e ex-diretora executiva do Procon de Santo André.
Com o novo aditivo, a advogada destaca que todos os poupadores dos planos econômicos vão poder aderir ao acordo até 2025, conforme aditivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta nova decisão, foram contemplados os consumidores de instituições abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Como fazer adesão ao acordo
Entretanto, para fazer a adesão ao acordo, explica a advogada, o pré-requisito é já ter ajuizado ação individual ou coletiva, esta via entidade de classe. “O teto para ações coletivas é de até 5 anos do trânsito em julgado da sentença com ajuizamento até 11/12/2017. Já para a as ações individuais, elas devem ter sido ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano.”
Para quem não sabe se tem ou não direito à receber os valores, Ana Paula indica entrar na plataforma pagamentodapoupança.com.br e fazer a habilitação. “Então, aqueles poupadores que perderam o contato com o advogado que abriu a ação na Justiça poderão saber se tem direito ou não. Após o recebimento do pedido, a instituição financeira irá realizar a análise no prazo de 60 dias.”
Os poupadores que não têm certeza se seus nomes foram relacionados em ações coletivas, conforme a advogada, poderão fazer consulta no site do Tribunal de Justiça de seu Estado colocando seu nome. Ou, então, falar com as entidades que assinaram o acordo. Elas estão descritas no instrumento de acordo coletivo, disponível no site do STF.
Número de poupadores beneficiados
O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 já restitui os valores a 118 mil poupadores, referentes a 98 mil processos. O total já pago é de R$ 1,68 bilhão. As informações são do Programa “Resolve: Poupança — Planos Econômicos”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Inegavelmente, com o aditivo assinado em 2020 pelo STF, estes números devem registrar crescimento. Só a Caixa Econômica apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo, de quase 200 mil processos. Os dados são do CNJ.
Para saber mais sobre a restituição dos valores dos planos econômicos, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (21/09), às 16 horas. Representações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.
Uma resposta
Eu tinha dois valores aplicados: Um no B.N.B e outra poupança no Banco do estado do Piauí, mais precisamente na cidade de Corrente-Pi.