Trabalhador demitido sem justa causa ou aposentado pode continuar com o plano de saúde. Cartilha da ANS explica como fazer valer esse direito
O trabalhador dispensado sem justa causa ou que se aposentar tem direito a continuar por um período com o plano de saúde. Para explicar os mecanismos desse processo, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) preparou uma cartilha (disponível em seu site para ser baixada) esclarecendo as regras.
Na cartilha há explicações, por exemplo, que, para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
O diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, ressalta que a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de plano de saúde e proporcionar maior conhecimento à sociedade: "Nosso objetivo é que o cidadão conheça seus direitos e saiba, por exemplo, quais são as condições para manutenção do plano quando deixar de trabalhar".
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.