A portabilidade de dívida permite ao consumidor escolher opção mais vantajosas no mercado e até reduzir o valor total da dívida
A portabilidade de crédito, apesar dos benefícios, é desconhecida por seis em cada dez bancarizados (60%), conforme a pesquisa ‘Panorama da Portabilidade’, realizada pelo Datafolha e encomendada pela Zetta.
Entre as vantagens, a portabilidade de crédito permite que o consumidor escolha um contrato com condições melhores, podendo, assim, reduzir o valor total da dívida. O devedor pode fazer a portabilidade de qualquer tipo de crédito como pessoal, consignado e imobiliário.
A portabilidade é a transferência de operação de crédito de uma instituição financeira para outra. A operação foi regulamentada em 2006, pelo Conselho Monetário Nacional do Banco Central (BC), e aprimorada em 2013 na Resolução nº 4.292/2013, que a tornou mais transparente e segura.
Na portabilidade de dívida, portanto, a nova instituição quita o valor devedor antigo e faz um novo contrato mais vantajoso, com taxas de juros menores e parcelas reduzidas, por exemplo. Uma das opções disponíveis é a chamada “portabilidade com troco”, na qual a diferença de valores de contratos é reembolsada para o contratante.
Como solicitar a portabilidade de dívida?
Primeiro passo é pesquisar as condições que outras instituições oferecem para comparar com sua dívida atual. Depois, é preciso entrar em contato com o banco, no qual possui a dívida pendente, e, então, solicitar um extrato com o saldo devedor a ser quitado e dados do contrato. A instituição tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de 15 dias. Esse documento precisa ser entregue para que a instituição que pretende migrar faça uma simulação da portabilidade, com os custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o chamado CET (Custo Efetivo Total).
Se a proposta for vantajosa para o consumidor e ele optar pela portabilidade, a nova instituição entrará em contato com a anterior e a portabilidade é efetuada por transferência (TED). Por lei, nenhum banco pode negar o pedido de portabilidade, assim como o envio de algum documento para que essa seja realizada.
Portabilidade de crédito digital
Há a opção de pedir a portabilidade de crédito de forma digital, o que reduz a burocracia no processo. Quem oferece esta modalidade é a meutudo. A fintech oferece, inclusive, a possibilidade de transferência a partir de zero parcelas. Entretanto, é necessário fazer um cadastro na plataforma, enviar os documentos necessários e seguir as orientações indicadas em cada etapa.
“Nossa posição é ter sempre o máximo de eficiência de custos para conseguir extrair o maior retorno aos clientes. Acreditamos que uma solução que traga simplicidade e transparência, junto com eficiência operacional, de entregar uma experiência muito melhor e eficiência ao crédito”, afirma Márcio Feitoza CEO da meutudo.
“Depois que o contrato ser registrado e todas as etapas forem concluídas, a portabilidade é concluída no prazo de 7 a 11 dias úteis”, explica a empresa.
No primeiro trimestre deste ano, mais de 90% do “troco da portabilidade” foi pago em até 7 dias úteis. No ano de 2022, a empresa de crédito online, atingiu 6,3% de share de portabilidade.
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Cuidados com golpes
O consumidor precisa ficar atento a possíveis golpes envolvendo a portabilidade. Para se prevenir, é necessário atenção a alguns pontos:
– Pesquise sobre a instituição financeira;
– Nunca forneça dados pessoais ou bancárias por telefone ou e-mail;
– Desconfie de propostas vantajosas demais e verifique a veracidade das informações nos canais oficiais da instituição financeira;
– Cuidado com ligações e e-mails suspeitos;
– Não efetue pagamentos antecipados.
Fonte: Meutudo
Imagem: Pixabay