O DIC e o FIC podem resultar em desconto na conta de luz. Portanto, fique atento a cada interrupção de energia elétrica em sua casa
O DIC e o FIC são indicadores de qualidade de serviço de fornecimento de energia elétrica. Eles são informados na conta de luz. Se você nunca reparou, é bom começar a prestar atenção neles.
Isso porque, o DIC e o FIC, assim como o DMIC, informam, respectivamente, sobre tempo, frequência e interrupção contínua de energia em uma unidade consumidora. Estas interrupções devem gerar desconto na conta de luz e possuem um limite mensal, trimestral e anual, calculado e fiscalizado pela Aneel. A questão é regulamentada na Resolução Normativa 395/2009.
Explicando DIC e o FIC
- DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor ficou sem energia no período apurado.
- O FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi interrompido no período apurado.
- DMIC (Duração máxima de interrupção contínua), por sua vez, indica o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica.
- Como é feita a compensação com o DIC
Há uma fórmula para fazer a compensação na conta do consumidor. Ela leva em consideração o tempo que ultrapassou o limite estabelecido na resolução da Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado é multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.
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Vamos exemplificar: um consumidor cuja conta é de R$ 100, sendo R$ 30 referentes ao custo de distribuição, e o limite de DIC tenha sido ultrapassado em 2 horas.
Para cálculo da compensação é necessário dividir o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês. Ou seja, R$ 30 por 730 horas. O resultado é o valor da hora. Neste exemplo, é de R$ 0,041. Como foram ultrapassadas duas horas, multiplica-se o R$ 0,041 por dois. Total: R$ 0,082, que deve ser multiplicado por 15. O valor do desconto na próxima fatura, portanto, será de R$ 1,23.
Como é feita a compensação com o FIC
Se foi ultrapassado o limite de frequência (FIC), o cálculo é quase igual ao do DIC. Entretanto, o número de vezes é convertido em um tempo, também chamado de duração padrão, que é obtido pela razão entre os limites de DIC e FIC.
No mesmo exemplo do DIC, considere que o FIC foi ultrapassado em duas vezes e os limites de DIC e FIC eram de 15 e 10, respectivamente. Nesse caso o valor da duração padrão é encontrado pela divisão do DIC limite pelo FIC limite (15/10 = 1,5 horas). Como houve duas interrupções acima do limite de FIC, o valor encontrado para a duração padrão (1,5 horas) é multiplicado por 2, resultando em 3 horas. Neste caso, a compensação com a fatura do exemplo anterior será de R$1,84. Isto é, 3 X R$ 0,041 X 15.
É importante salientar que também há limites trimestrais e anuais, que geram direito à compensação. Nesses casos, deverá ser descontado do valor os montantes já compensados mensalmente.
Como controlar o DIC e o FIC
Ao verificar interrupção do fornecimento de energia, é importante informar o SAC o da distribuidora. Ela, por sua vez, deve enviar uma equipe para verificar e solucionar o problema.
O tempo apurado para a interrupção começa a contar a partir da identificação da interrupção pela distribuidora (via ligação do consumidor ou por seus sistemas automatizados) até o momento da resolução do problema. É importante enfatizar que as interrupções inferiores a três minutos não são contabilizadas nos indicadores.
Distribuidora não fez a compensação?
O caminho é procurar a agência estadual conveniada ou a Ouvidoria da Aneel. A distribuidora poderá ser submetida às penalidades previstas na Resolução 63/2004, e ela poderá receber multa, de acordo com a avaliação da equipe de fiscalização e aprovação da diretoria colegiada da Agência.
Fonte: Aneel
Publicado em 29/12/2021
Atualizado em 18/04/2023
Atualizado em 15/10/2024
Respostas de 10
Gostaria de informação sobre ressarcimento
Como devo proceder
COMO DEVO PROCEDER PARA SABER SE A CONCESSIONÁRIA DEVOLVEU CORRETAMENTE VALOR NA CONTA >
EM UM MÊS FIQUEI COM UM TOTAL DE 52,25 HORAS QUE CORRESPONDE A 3135 MINUTOS
Como proceder para receber meus créditos
Olá, Joaquim
Normalmente, o crédito é colocado automaticamente como desconto nas faturas seguintes. Se isso não ocorreu, você deve falar com a empresa de energia e até registrar queixa no Procon de sua localidade.
Boa sorte
compensaçao todos dereito tambem global tributo licoda muito bom
Também registrem queixas na ANEEL
No meu caso veio cobrando:
(Ressarcimento DMIC) SET/23 16,63
Não entendo isso.
Porque na minha conta de luz veio coprando esse crédito Dic/fic/dmic02/2
Não entendir nada. Oq é isso..26,64
Olá, Odair
Tem de ser desconto.. o valor é crédito.
DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quanto tempo o consumidor ficou sem energia no período apurado.
O FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) indica quantas vezes o fornecimento de energia foi interrompido no período apurado.
DMIC (Duração máxima de interrupção contínua), por sua vez, indica o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica.
Moro em Praia Grande SP, estou aqui em um prédio de 11 andares 66 unidades consumidoras, ocorre que nesses 4 anos o conjunto elétrico do bairro vem sofrendo com constantes picos de energia (interrupções momentâneas) que duram no máximo 30 a 55 segundos, o problema é que essas constantes quedas já me causou defeitos em 1 TV de 55 polegadas, maquina de lavar, geladeira e algumas lâmpadas queimadas. Fato é que quando falamos em indicadores de qualidade, não podemos considerar os picos pois duram menos de 3 minutos, e pior ainda e que quando entro em contato com a Operadora (ELEKTRO), nunca é resolvido pois se defendem dizendo que hora é uma manutenção programada e hora é um problema na rede, pergunto: Se a manutenção é programada, porque não avisado por telefone, e-mail e outros? Claro que temos o direito de ser ressarcidos por equipamentos queimados, mas a burocracia de 3 orçamentos e todos os documentos a ser enviados nos dificulta e muito de solicitar. Muito me causa estranheza em entrar em contato com a Aneel e mais uma vez não ter nada resolvido pois já tenho inúmeras reclamações na agencia e os picos continuam acontecendo, temos de 3 a 4 picos em um único dia, será que a Aneel é para defender o consumidor? O governo Federal tem por obrigação em nos apoiar, enrijecendo os controles de qualidade das Operadoras, nos pagamos e não é barato. Pra onde correr?