A lei de dados pessoais garante ao consumidor controle e segurança sobre suas informações. Ele poderá excluí-las de qualquer cadastro na hora que quiser
Se sancionada pelo presidente Temer, em aproximadamente um ano e meio entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o uso e a proteção de dados pessoais no Brasil.
O novo texto legal garante maior controle e segurança aos cidadãos sobre seus dados pessoais, que terá de dar seu consentimento para a coleta e uso de suas informações, e possibilita a ele corrigir ou excluir seus dados pessoais de qualquer cadastro na hora que quiser.
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Como a LGPD vai ser aplicada na vida dos consumidores é o assunto que a jornalista Angela Crespo conversa com o advogado Kristian Pscheidt, do escritório Costa Marfori, no Programa Consumo em Pauta.
O advogado explica que dados pessoais são todas as informações do consumidor, desde número de documentos, nome dos pais, profissão e dados sensíveis, como orientação sexual, classe social, preferência partidária, religiosa. “Os dados sensíveis não podem ser objetos de tratamento ou uso sem a expressa autorização do dono”, acrescenta.
O consumidor pode se negar a passar seus dados pessoais solicitados que nada tenham a ver com a finalidade específica para a qual eles estão sendo requeridos, a não ser que expresse sua concordância dando aceite por meio de formulário. Pscheidt ilustra como exemplo a compra de um medicamento na farmácia, que, com a nova lei, só poderá solicitar dados pessoais que tenham a ver com a compra a ser realizada.
Se ao negar seus dados for recusado o fechamento de um negócio, o consumidor terá canais para denunciar a empresas. “Será criada uma agência reguladora – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) –, conforme estabelece o projeto de lei aprovado pelo Congresso. Ela terá o papel de fiscalização no cumprimento da nova norma, além de ser um órgão fiscalizador e recebedor das denúncias dos consumidores.
Mas as grandes inovações da lei de dados pessoais para o advogado são o consumidor saber no que serão usadas suas informações; ter o poder de consentir ou não o uso delas para outros fins, além de gerir e excluir suas informações de qualquer cadastro.
Isso tudo, inclusive, para dados pessoais que já estão circulando. Para que o consumidor possa fazer o gerenciamento de seus dados pessoais, explica o advogado, as empresas deverão abrir canais de acesso aos consumidores.
Para saber mais sobre o assunto, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (6-08), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.