A decisão de não se colocar limites na internet banda larga fixa vigorará até que o Conselho Diretor da Anatel examine o tema
As operadoras de internet banda larga fixa estão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.
A suspensão foi comunicado na sexta-feira (22/4) e ficará em vigor até que o Conselho Diretor da Anatel examine o tema das franquias na banda larga fixa, com base nas manifestações recebidas pelo órgão. A conclusão do processo não tem prazo determinado para ser finalizado.
Na segunda-feira, 18, a Superintendência de Relações com Consumidores já havia proibido, em caráter preventivo, a limitação da internet fixa. Com a decisão desta sexta-feira, o processo foi avocado pelo Conselho Diretor da Agência, que passa a ser responsável pela sua análise e decisões relacionadas.
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A Anatel declara que “acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as prestadoras cobrarem a banda larga fixa”. Destaca, entretanto, que não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora.
Fonte: Anatel
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