Anatel toma posição quanto ao bloqueio da banda larga fixa

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A Anatel publicou despacho determinando que a redução da velocidade da banda larga fixa só será permitida após consumidor ter ferramenta para acompanhar o consumo

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) parece ter ouvido a grita geral de consumidores e entidades públicas e civis de defesa do consumidor e tomou uma posição com relação ao bloqueio da internet banda larga fixa, conforme vinha sendo anunciado pelas operadoras.

Conforme o despacho da agência, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril, só poderão ser colocadas em prática a redução de velocidade e a suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente – mesmo que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço -,  após as operadoras disponibilizarem ferramenta para o consumidor acompanhar o consumo do serviço;  a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia;  e a possibilidade de se comparar preços.

As operadoras devem, ainda conforme a Anatel, no prazo de três meses, encontrar uma forma de possibilitar ao consumidor o controle do consumo de banda larga, direito previsto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução 632/2014).

 

Entenda o caso

As operadoras de banda larga fixa anunciaram que iriam limitar o uso de banda larga fixa, seguindo o mesmo expediente da móvel, ou seja, o fornecimento seria interrompido quando o consumo atingisse o limite contratado.

Entidades de defesa do consumidor pública e civis entraram com ações na Justiça para bloquear a pretensão das operadoras e até o Ministério das Comunicações (MC) chegou a encaminhar ofício à Anatel dizendo-se preocupado com as notícias de que as operadoras iriam acabar com os planos ilimitados e passariam a definir quantitativos máximos nos pacotes das conexões fixas, como já acontece na móvel.  “Nós sabemos que existe uma previsão regimental da possibilidade de limitar essa franquia, mas contratos não podem ter uma alteração unilateral. A Anatel precisa tomar ações que protejam o usuário”, destacou o ministro André Figueiredo,.

Para o MC, “a rede mundial de computadores é uma ferramenta essencial para contribuir com a inclusão social e o desenvolvimento econômico do país”. O ministro destacou no seu ofício que seu ministério seguirá investindo em políticas públicas que universalizem o acesso ao pleno conhecimento em todas as regiões.

Entidades públicas

O Procon-SP, por sua vez, entende que é lesiva aos consumidores, em razão da essencialidade do serviço, a prática de limitar a franquia preestabelecida do serviço e, posteriormente, interromper ou mesmo diminuir a velocidade de navegação depois que o usuário atingir o consumo contratado.

Para o órgão paulista de defesa do consumidor, este ato “desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet”.

Entidades civis

A Proteste Associação de Consumidores protocolou na semana passada, na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0047753-86.2016.8.19.0001), uma petição reiterando pedido de liminar na ação contra as principais operadoras, em tramitação desde maio do ano passado. Na ação, cuja entrada foi em São Paulo e transferida para o Rio de Janeiro após recurso de uma das empresas, a entidade pede que as operadoras sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País.

Para a Proteste, a determinação publicada pela Anatel não resolve o problema do bloqueio e ainda possibilita que as operadoras antecipem o processo de franquia de dados. الكزينو “A agência dá aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras dêem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes. العاب ربح

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, a questão não é o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada, que já existe, mas sim "o problema de adotar a franquia e o corte ao seu final, que julgamos indevido".

Outra ação, do Idec, protocolada na 9ª Vara Cível de Brasília, é contrária aos novos planos de banda larga fixa oferecidos pelas empresas com limites de dados muito pequenos, a chamada franquia.

No entendimento do Idec, tais alterações nos contratos são ilegais e afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). ربح المال عن طريق اللعب De acordo com o pesquisador em Telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta, a estratégia das empresas é fazer com que os consumidores utilizem menos serviços de aplicações à internet, como Netflix e Youtube. 

“Ao adotarem essas medidas, as operadoras elevam seus preços sem justa causa, detêm vantagem excessiva nos contratos, limitam a competição e geram aumento arbitrário de lucro”, explica Zanatta, que também contesta a ausência de justificativas técnicas para inclusões ou reduções de franquias de dados nos novos planos dos provedores.

 

Por Angela Crespo

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