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Rótulos de alimentos devem alertar produtos alérgicos

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conveniados da amil

Os rótulos dos alimentos devem ter informação se há um ou mais dos 17 ingredientes que mais causam alergia. A regra, da Anvisa, começou a valer em 3/7

Os rótulos dos alimentos devem ter a informação dos ingredientes que podem causar alergia. A regra começou a valer no último dia 3 de julho, conforme regulamento da Anvisa. Isso significa que todos os produtos alimentícios que saírem das fábricas agora são obrigados a informar se em sua composição há um ou mais dos 17 tipos de alimentos que mais causam alergia ao consumidor.

Para explicar o novo regulamento dos rótulos, o programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, convidou a dra. Tatiana Viola, advogada pós-graduada e especialista em direito do consumidor e direito bancário, além de ser conselheira no  Conselho de Administração do Procon-RJ. Na entrevista, ela faz um alerta ao consumidor ao dizer que os produtos que foram entregues pelas fábricas antes de 3 de julho podem continuar sendo comercializados mesmo não tendo nos rótulos os ingredientes que podem provocar alergias.

O direito à informação que o novo regulamento da Anvisa traz, para a dra. Tatiana, nada mais é que do que garantir o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º. “Como o CDC é principiológico, há a necessidade de detalhamento do direito, o que a Anvisa fez agora com rótulos dos alimentos”, diz a advogada, completando que o objetivo do CDC é elencar os direitos básicos do consumidor. “A lei consumerista determina que o consumidor tem direito à  informação verdadeira, previamente dada, clara, precisa, para que consuma de forma consciente ou até não consuma. A informação não pode ser viciada porque pode levar a uma escolha viciada com danos à saúde e à vida do consumidor. Um alimento que pode causar alergia e não tem esta informação no rótulo é um produto viciado.”

A advoga explica que o regulamento da Anvisa determina que as informações no rótulo sobre os ingredientes que podem causar alergias devem ser no mesmo corpo dos outros dados. Quanto aos produtos pequenos, as empresas devem disponibilizar a informação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e até em seu site, “facilitando assim o direito de escolha do consumidor”.

Para saber mais sobre o assunto, não perca a entrevista no programa Consumo em Pauta desta segunda-feira (25/7), às 16 horas, na Rádio Mega Brasil Online. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
www.consumoempauta.com.br
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atualizado em 26/12/2022

 

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