ARTIGO: Vazamento de dados à luz da LGPD

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Quesitos de segurança contra vazamento de dados devem permear todas as organizações, estando inseridas na cultura corporativa, diz Cinthya Imano Vicente Ribeiro | Foto: Divulgação

É fundamental a revisão da segurança digital, privacidade e governança da informação, a fim de evitar o vazamento de dados, garantindo a completa adaptação das companhias brasileiras à LGPD

Por Cinthya Imano Vicente Ribeiro

Às vésperas da entrada em vigor da LGPD, notícias sobre vazamentos de dados têm se tornado cada vez mais comuns. Somente em 2019, a imprensa brasileira informou sobre vazamentos que atingiram o Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Justiça, o INSS, o Detran do Rio Grande do Norte, a rede de fast food McDonald´s e dezenas de outras empresas, conforme apontamentos do site The Hack.

Nesse período de vacatio legis, os investimentos em mecanismos que visem à proteção da privacidade e dos dados dos usuários a fim de combater essa prática já deveriam ter sido realizadas. Este é o momento para completa implantação das iniciativas, de modo a testá-las para garantir o total cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a partir de agosto de 2020, quando a normativa entrará em vigor. Aqueles que descumprirem os requisitos determinados para a garantia da proteção das informações pessoais a que tiverem acesso, arcarão com multa de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, e poderão sofrer com o bloqueio ou eliminação dos dados utilizados.

De acordo com o artigo 48 da LGPD, compete às empresas comunicar eventual "incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares", sem definir o entendimento a respeito de incidentes de segurança, o que pode ser considerado, nos casos práticos, os vazamentos de dados tão propagados nos noticiários atuais.

Desta forma, a revisão da segurança digital, privacidade e governança da informação, a fim de evitar o vazamento de dados, garantindo a completa adaptação das companhias brasileiras à LGPD. Quesitos de segurança, devem permear toda a sua das organizações, estando inseridas na cultura corporativa.

Vale reforçar que a adaptação das empresas à nova lei não depende exclusivamente de normas de segurança, da revisão de contratos e de políticas de privacidade. Está bastante associada ao completo entendimento, por todos os funcionários da nova realidade, permeando a cultura organizacional a fim de evitar ou, ao menos, minimizar, os riscos de eventuais vazamentos de informações.

Cinthya Imano Vicente Ribeiro é especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Direito Comercial. Também faz parte da equipe do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

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