Nos planos novos, em caso de urgência (acidentes pessoais ou problemas na gestação) e emergência (risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, como infarto do miocárdio, úlcera perfurada, etc.), o atendimento emergencial deve ser feito sem ser observada a carência, desde que já tenham transcorridas 24 horas da contratação.
Se o atendimento precisar ser feito em local em que não há rede credenciada, o consumidor poderá recorrer a outro profissional e depois solicitar o reembolso ao seu plano de saúde, respeitando os limites contratuais.
ATENÇÃO
Conforme a Resolução Normativa 259, de 2011, da ANS, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado. (Essa regra começa a valer, em 20/09/2011)
Saiba
O atendimento de urgência/emergência tem limites, dependendo do plano contratado
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Plano ambulatorial: o atendimento será feito durante as 12 primeiras horas e em nível ambulatorial. Não há cobertura de internação
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Plano hospitalar: se o atendimento de urgência/emergência for durante o tempo de carência, somente é garantido o atendimento ambulatorial
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Ressalva: se for acidente pessoal, não há restrição de cobertura após as 24 horas
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Plano referência: não há restrições de cobertura ambulatorial, hospitlar e obstrética após as 24 horas
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Gestantes: atendimento de urgência/emergência durante 12 horas somente ambulatorial
Fontes: ANS, Procon, Idec