O Idec criou um passo-a-passo que ajuda a identificar se o valor de fato está errado e como reclamar sobre o aumento da conta de luz por autoleitura
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), após receber muitos pedidos de orientação sobre o aumento da conta de luz por autoleitura, preparou um passo-a-passo que explica a medida adotada pela Aneel; esclarece como vem sendo a feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média dos últimos meses; e, constatado de fato o erro do valor, como fazer a reclamação.
Em razão da pandemia de Covid-19, no dia 24 de março a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) liberou as distribuidoras (empresas que entregam a energia elétrica) a adotarem medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes, nos meses de abril, maio e junho. O objetivo foi proteger consumidores e funcionários de contágio pelo novo coronavírus, já que os profissionais deixaram de ir aos endereços para fazer a leitura dos medidores. A autoleitura pode ser um fator que influenciou no aumento da conta de luz no período.
As medidas alternativas foram duas:
- A autoleitura do medidor de energia (relógio) pelo próprio consumidor, e envio dos números relativos ao consumo à distribuidora,
- A cobrança, pela distribuidora, da média de consumo dos últimos 12 meses. Entretanto, muitas pessoas que optaram por não fazer a autoleitura ou não puderam executá-la se assustaram com o aumento na conta de luz em junho.
O que fazer se houve aumento da conta de luz?
Antes de reclamar para a distribuidora é importante entender e seguir as orientações a seguir:
Como foi feito o cálculo da média de consumo dos últimos 12 meses?
As pessoas que não fizeram a autoleitura foram automaticamente cobradas pela média dos últimos 12 meses. Isto é, a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nesse período, em Kwh, e dividiu por 12, chegando-se à média. Daí pode ter havido o aumento da conta de luz.
De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto.
Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz.
O valor está muito acima do que normalmente é pago por mês. O que fazer?
Se houve aumento da conta de luz, devem ser consideradas duas possibilidades:
Com o isolamento social, passamos a ficar muito mais tempo em casa. Com isso, o consumo de energia elétrica aumentou bastante. Avaliar se essa é a situação.
O valor que está sendo pago agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser quitado de uma vez
Se ao considerar essas possibilidades o valor da conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer sobre o aumento da conta de luz. Caso a quantia a ser paga esteja fora das possibilidades do consumidor, ele pode pedir à sua distribuidora, pelos canais do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), o parcelamento do valor.
Todas as distribuidoras fazem o parcelamento do valor, em quantas vezes?
A Aneel não deixou claro na Resolução nº 878/2020 (que estabeleceu as medidas alternativas de cobrança durante a pandemia) se as distribuidoras são obrigadas a fazer o parcelamento e em quais condições. O Idec enviou no dia 30/6 suas contribuições à Consulta Pública da Agência sobre o assunto defendendo que:
- Seja mantida a proibição de suspensão do serviço por inadimplência para todos os consumidores residenciais durante o período da pandemia.
- A distribuidora ressarça em dobro valores cobrados indevidamente, como a cobrança acima da média, no em caso de o cliente não ter feito esse consumo e verificado aumento da conta de luz.
- Haja possibilidade de parcelamento da conta, quando verificado que o consumo foi superior à média nos meses de abril, maio e junho.
- Seja regulamentada de forma mais clara a possibilidade e as condições gerais de parcelamento da conta de luz.
- Caso o consumidor não esteja na residência e seu consumo tenha sido menor que a média, possibilitar a ele que comunique à distribuidora para ser faturado pelo valor mínimo.
- A adesão à fatura digital deve ser autorizada pelo consumidor.
O valor cobrado não faz sentido e está totalmente fora do perfil de consumo da pessoa, mesmo com o isolamento social. O que fazer?
Anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência. Caso o consumidor more em condomínio, ele pode perguntar ao zelador ou ao síndico onde o aparelho está localizado.
Reclamar para a distribuidora sobre o aumento da conta de luz e passar o número registrado no medidor, pelos canais do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. É importante guardar o número do protocolo.
Se o problema não for resolvido, deve-se procurar a Ouvidoria da distribuidora.
Se ainda assim não for resolvido, deve-se procurar a Aneel.
Se não der certo, a opção é registrar a reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon da cidade.
Caso ainda persista o problema o consumidor poderá procurar o Juizado Especial Cível.
Idec na escuta: as relações de consumo estão sendo intensamente afetadas pela crise da pandemia e por isso o Idec quer ouvir o consumidor. Para isso disponibilizou um canal para que o problema seja relatado. Dessa forma, o consumidor ajuda o Instituto a preparar conteúdos para orientá-lo, além de ter subsídio para tomar providências em nome do coletivo.
Fonte: Idec