Dia do Consumidor é comemorado em todo o mundo

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A Internet facilitou o acesso a informações ao consumidor, fato a ser comemorado neste Deia do Consumidor | Foto: Divulgação

No Brasil, além do Dia Mundial do Consumidor (15/3) comemora-se o aniversário de vigência  do CDC, no dia 11. São 30 anos da legislação que garantiu direitos e deveres  a consumidores e fornecedores

No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. A data marca a primeira manifestação de uma personalidade política na defesa dos consumidores, feita em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy no Congresso americano. A mensagem de Kennedy chamou a atenção de todo o mundo e movimentos em prol do consumidor começaram a surgir por todos os continentes.

+ Dia do Consumidor: como inovar colocando o cliente no centro do negócio

Em seu discurso, Kennedy declarou que são direitos básicos do consumidor a segurança, a informação e a escolha, além de ser ouvido. Ele justificou sua mensagem dizendo que os consumidores precisavam ser protegidos porque são maioria e “maioria não se organiza”.

No Brasil, as palavras de Kennedy foram reforçadas com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, coincidentemente no mês de março. São 30 anos (comemora-se no dia 11/3) da vigência da lei que garantiu a consumidores e fornecedores direitos e deveres.

Os direitos e os deveres dos dois lados do balcão foram amplificados pela Internet, mídia cada vez mais usada por fornecedores, consumidores, entidades de defesa civil e a imprensa para educar e informar o papel de cada um nas relações de consumo.

 

Dia do consumidor e a internet

A Internet também facilitou o acesso a informações do próprio consumidor, que não precisa mais se deslocar para conferi-las em cadastros, fichas e dados pessoais e de consumo arquivadas no banco de dados do SCPC da Boa Vista. Ele pode fazer isso diariamente, gratuitamente e de forma online. Basta acessar o site da Boa Vista e checar seu CPF. Ele terá informações se há ou não débitos em seu nome e até renegociar a dívida e fazer o pagamento. Caso as anotações forem resultado de alguma fraude poderá antecipar a solução e evitar problemas em seu nome.

Na mesma consulta saberá a sua pontuação do Score, podendo fazer uma análise rápida de como ele está sendo visto pelo mercado de crédito e financiamentos.

+ Pesquisa do Idec mostra como os brasileiros enxergam os direitos dos consumidores

Ainda no site da Boa Vista, o consumidor pode registrar o sumiço ou perda de cheques e documentos, no SOS Cheque e Documentos da Boa Vista SCPC, e poderá ficar tranquilo quanto ao uso deles em fraudes.

Por fim, ainda no site Consumidor Positivo poderá acompanhar o Cadastro Positivo, que possibilita melhores condições de acesso a crédito, pois ele será avaliado de acordo com suas informações positivas de habitualidade de pagamento e de cumprimento pontual de seus compromissos.

 

Texto Comunicação Rede Boa Vista

atualizado 15/03/2021

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