BOLETO VENCIDO pode ser pago em qualquer banco

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Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco | Foto: Divulgação

Para pagar boletos vencidos não será mais necessário ir ao banco emissor. Poderão ser quitados em qualquer banco, pelo internet bank ou correspondente bancário

Boletos vencidos de qualquer valor, assim como os de cartão de crédito e doações, já podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário e não apenas na instituição financeira nos quais eles foram emitidos.

A comodidade no pagamento de boleto, que impacta 4 bilhões de documentos processados anualmente em todo o País, é resultado da conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com os bancos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no Brasil.

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes dos boletos, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Ao informar o número para pagar os boletos vencidos seja na internet bank ou em um caixa de uma agência bancária, automaticamente será feito o cálculo dos juros, correção monetária e multa. Outras vantagens deste sistema são a redução do risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto, o pagamento em duplicidade e a informação do CPF ou no CNPJ do pagador e do beneficiário no corpo documento, conforme normas do Banco Central.

Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e terminou no dia 10 de novembro com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.

Última fase da inclusão dos boletos

Com uma participação expressiva no total de títulos emitidos no País, de cerca de 40%, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta no boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

“Foi mais um desafio para os bancos desenvolver um sistema para atender as especificidades desses segmentos mantendo a segurança de toda Plataforma de Cobrança, que requer que todas as informações sejam previamente inseridas em sua base de dados”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da Febraban.  Ele explica que o emissor do boleto (empresa, profissional liberal, etc.), ao contratar o serviço no banco, determina uma faixa de valores para os boletos que contemple a opção do cliente.

Todos os boletos devem estar cadastrados na base do novo sistema. Caso contrário, os bancos irão recusar o pagamento. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

DDA

Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela Febraban em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A Febraban observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

Fonte: Febraban

boleto vencido

 

Publicado em 08/11/2018

Atualizado em 25/03/2024

 

 

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