A Justiça Federal proibiu, na semana passada, as operadoras de celulares de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. Na mesma decisão, foi determinado que as operadoras devem cancelar todas as cláusulas de contratos que definem os limites de expiração dos créditos, assim como que a Anatel reveja a norma que trata desse tema. Cabe ainda recurso.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, considera a decisão da Justiça uma importante vitória para os consumidores de todo o país.
Para o Diretor Executivo da Fundação, Paulo Arthur Góes, a norma da Anatel que estipula prazo para a utilização de créditos pré-pagos prejudica o consumidor: “O usuário de telefonia móvel pré-paga tem o direito de utilizar os créditos pelos quais pagou da maneira como preferir e sem prazo de expiração, pois, caso contrário, fica configurado enriquecimento indevido da outra parte”, conclui.
O setor de telefonia figura entre os mais reclamados no ranking da Fundação Procon-SP. No primeiro semestre deste ano, foram 16.740 atendimentos, 37% de aumento em relação ao primeiro semestre de 2012, quando foram efetuados 12.215 atendimentos. Os valores cobrados pelas empresas de telefonia é o assunto que mais gera dúvidas e reclamações pelos consumidores.