Saiba como proceder no recall da carne determinado pela Senacon

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Com o recall da carne, consumidor deve ficar atento ao número do SIF|Foto: Divulgação

Apenas uma marca está com determinação para realizar o recall da carne, conforme a Senacon. O consumidor identifica o produto pelo número do SIF

O recall da carne, por enquanto, só será feito da marca Peccin, cujos produtos tenham o número do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) 825 e 2155. O frigorífico está obrigado a recolher todos os produtos nos supermercados. Quem tiver em casa itens com estes números deve procurar o supermercado para a troca ou reaver o dinheiro. Não há necessidade de ter a nota fiscal.

A determinação do recall da carne é da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, em razão das investigações da Polícia Federal na Operação Carne Fraca, que vem apurando esquema de corrupção envolvendo fiscais e frigoríficos.

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A Senacon destacou, em nota, que a realização de recall da carne é uma responsabilidade do fornecedor. As normas para o procedimento incluem publicidade dos fatos, indicação das medidas que o consumidor deve tomar e os canais de comunicação para orientação e devolução dos produtos. Caso seja confirmado o risco à saúde e segurança do consumidor, e a empresa não inicie o recall ou demore a iniciá-lo, podem ser aplicadas as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive multa, em valores que podem chegar a R$ 9 milhões.

Recall da carne suspenso

Outras duas marcas – Transmeat (Novilho Nobre) e Souza Ramos, também investigadas pela Operação Carne Fraca, da Polícia Federal – tiveram o processo de recall da carne suspenso por 10 dias (a partir do dia 28/3) pela Senacon. Neste prazo as empresas deverão “comprovar a rastreabilidade de seus produtos, após atestado do responsável técnico das empresas de que não havia risco à saúde dos consumidores", informa a Senacon. Os números do SIF das duas empresas que estavam em processo de recall da carne são 4040 (Souza Ramos) e 4644 (Transmeat).

O que o consumidor deve fazer

Como o recall da carne, o consumidor que possuir produtos dos 21 frigoríficos envolvidos na Operação Carne Fraca e tiver dúvidas quanto aos riscos no consumo desses alimentos, deve procurar os canais de atendimento da empresa para receber informações sobre a qualidade dos produtos e se podem ser consumidos.

Se encontrar dificuldade para obter as informações, pode buscar o órgão de defesa do consumidor mais próximo para obter orientações ou formular reclamação.

Como analisar a qualidade da carne

Uma das recomendações do Idec é evitar a compra de alimentos ultraprocessados. Na compra de carnes frescas, o consumidor é capaz de identificar se o produto está adequado para o consumo ou não pela coloração (avermelhada), textura não pegajosa e lisa, e a ausência de mau-cheiro.

O consumidor pode exigir do estabelecimento em que compra a carne informações de rastreabilidade para saber qual produto e marca está adquirindo, se a carne está sendo manipulada, data da manipulação, pesagem correta, prazo de validade. Esses dados precisam estar também nas embalagens manipuladas pelo estabelecimento.

Fonte: Agência Brasil

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