Quem retirar no banco talão de cheque a partir do dia 28 de outubro deve prestar atenção se há a data de impressão. Folhas de cheques emitidas há mais de um ano poderão ser recusadas pelo varejo, o que, conforme a Proteste – Associação de Consumidores, não é uma atitude correta, uma vez que as novas regras não podem prejudicar o consumidor. Quem tiver folhas de cheques antigas, alerta a entidade, não pode ser impedido de emiti-las.
A inclusão da data de impressão nas folhas de cheque está prevista na Resolução 3.972/2011 e na Circular 3.535/2011 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
A nova regra tem como objetivo melhorar a segurança tanto para o portador quanto para quem aceita esse meio de pagamento. Conforme o terceiro Boletim Consumo e Finanças, publicado pelo Banco Central e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, “a maior parte das fraudes relacionadas a cheques refere-se aos que foram impressos há mais de um ano”.
Sobre cheques, saiba mais no Tira-Dúvidas (sistema financeiro).
Há informações sobre os tipos de cheque, como preenchê-lo, prazos de compensação, se há ou não obrigação de o comerciante aceitar cheque, os motivos para devolução e o que fazer em caso de roubo, perda ou furto.
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Caso enfrente problemas no uso de cheques, conforme orientação do Banco Central e do DPDC, deve-ser primeiro procurar a agência que se tem conta ou o SAC do banco. Se o assunto não for solucionado, recorrer à Ouvidoria da instituição financeira. Só em última instância encaminhar a reclamação para o BC ou para os órgãos de defesa do consumidor.
No Banco Central, informações, denúncias ou reclamações podem ser feitas pela internet (www.bc.gov.br), por telefone (0800-979-2345) por fax, por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas as cidades onde há representação.
Fontes: Banco Central, DPDC, Proteste