As clínicas populares precisam ter registro na Vigilância Sanitária, no Conselhos de Medicina e na ANS
Ao procurar as clínicas populares, o cidadão deve prestar atenção em alguns detalhes, que poderão fazer toda a diferença no atendimento. As dicas são da dra. Maria Aparecida Menezes Silva, mestre em Direito e sócia do escritório Menezes Advogados, especialista em relações de consumo e responsabilidade civil.
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– Se certificar que as clínicas possuem registro na Agência de Vigilância Sanitária da sua localidade, bem como, na ANS (os registros são obrigatórios). As consultas podem ser feita via site;
– Se certificar que as clínicas estejam regularmente constituídas e possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para ter acesso ao número do CNPJ pode-se perguntar no próprio estabelecimento, antes da contratação, ou fazer uma consulta da situação cadastral no site oficial da Receita Federal. O endereço no cadastro de CNPJ deve ser o endereço real da clínica;
– Se certificar de que os médicos que prestarão atendimento estão regularmente inscritos no CRM e confirmar a especialidade deles. A consulta pode ser feita no próprio CRM e é necessário o nome completo do profissional. O ideal para esta consulta é ter o número de registro do médico no CRM;
– Verificar no Procon e sites de reclamações de se existem muitas reclamações contra as clínicas e seus profissionais e o nível de solução desses problemas. Se as clínicas e seus médicos possuírem muitas reclamações não é recomendável a contratação. Essa verificação pode ser feita via Internet;
– Avaliar a qualidade das instalações (higiene em especial), dos equipamentos e materiais utilizados, especialmente, os que devem ser descartáveis;
– Apesar dos preços populares e atrativos das clínicas com esse perfil é importante desconfiar de preços muito baixos e inferiores ao que as demais estão praticando, bem como de promessas milagrosas e pacotes de contratação que sejam incompatíveis com o escopo de atuação dos profissionais das clínicas;
– Tomar cuidado com “ofertas casadas”, vinculando a contratação/prestação de um serviço a exigência de contratação de outros;
– Exigir o fornecimento de nota fiscal e conferir se os dados da nota indicam a correta identificação do estabelecimento e do profissional médico responsável por ele.
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