A cobrança da bagagem foi vetada pelo Senado. Para que o passageiro não precise pagar o despacho, o projeto de decreto legislativo deverá também ser aprovado pela Câmara
O Senado revogou a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que autorizava a cobrança da bagagem despachada por passageiros nas companhias aéreas. O projeto de decreto legislativo (PDS 89/2016) foi aprovado na noite de 14/12 e segue para análise da Câmara dos Deputados. Ele foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado em votação simbólica no plenário da Casa. Enquanto o PDS não tiver parecer da Câmara dos Deputados, continua valendo a resolução da Anac. Até primeiro de março, a Câmara ainda não havia avaliado o projeto.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão do Senado da revogação da resolução que determina a cobrança da bagagem. “Se, de fato, o Senado conseguir revogar essa decisão é uma vitória para o consumidor”, disse a advogada do Idec Claudia Almeida.
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A resolução da Anac alterou as condições gerais de transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Uma das principais mudanças está na autorização para as empresas aéreas fazerem cobrança da bagagem despachada. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), conforme texto da EBC, hoje, o serviço de despacho já é pago, só que embutido no preço das passagens. De acordo com a associação, a nova regra poderia beneficiar as pessoas que viajam sem bagagens e dar mais transparência para o consumidor, que pagaria apenas por aquilo que usa.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos cada nos internacionais.
Para Claudia, do Idec, entretanto, o desmembramento da cobrança da bagagem e da passagem visa a dar mais lucro às empresas e não dar transparência. “O Idec sempre questionou quanto ela [a bagagem] representava no preço da passagem. Se não temos essa informação, não dá para cobrar das companhias que baixem o preço das passagens”, disse, explicando que a decisão do Senado deve ser analisada e vir acompanhada de estudos sobre o quanto representa levar 23 quilos de bagagem.
As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, segundo Claudia, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços em benefícios para o consumidor. Para ela, a única regra positiva é a redução de 30 para sete dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas. “Ela é mais maléfica que benéfica para o consumidor."
Segundo a advogada, muitos pontos estabelecidos pela Anac já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, "que é mais forte que a resolução”. “No mundo todo não tem o Código de Defesa do Consumidor, que é uma das leis mais completas do mundo. Não podemos nivelar por baixo, no Brasil os consumidores são mais bem protegidos. Na Europa isso [a cobrança de bagagem] acontece, mas as passagens são a baixo custo de verdade, o que não acontece no Brasil”, afirmou.
Empresas aéreas
Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo, onde tais medidas possibilitaram passagens mais baratas e acesso de mais consumidores ao avião. “Essas normas aproximam o Brasil das práticas internacionais, permitindo uma concorrência maior entre as companhias aéreas, trazendo preços mais competitivos e, portanto, benefícios ao consumidor”, informou a associação, em nota.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anac, que informou que não se posiciona sobre assuntos em tramitação.
Fonte: Andreia Verdélio, Agência Brasil
Atualizado em 1º de março de 2017