Cinco por cento dos cancelamentos da compra do imóvel são ocasionadas por dificuldade financeira
Vários contratempos financeiros podem surgir durante o pagamento do financiamento de um imóvel. Entre eles estão: desemprego, diminuição de renda, morte do principal provedor do lar, problemas de saúde na família e abusos dos bancos ou construtoras, com juros abusivos e aumento do saldo devedor sem motivo justificável. Todas essas situações podem provocar o não cumprimento das prestações e, consequentemente, a perda do imóvel.
O que tem acontecido é que muitos dos proprietários de imóveis estão optando pela desistência do negócio. Mas o que deveria ser um alívio tem trazido muitas dores de cabeça. Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), de janeiro a maio de 2015, na cidade de São Paulo, foram 546 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. Já em 2014, as queixas atingiram 450 casos. O resultado mostra um aumento de 22% de descontentes nos primeiros cinco meses deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado.
O levantamento ainda revela que os motivos que têm ocasionado à rescisão de contrato são: aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (35%); problemas financeiros (25%); atraso na obra (15%); cobrança de taxas abusivas (12%); defeito na obra (8%) e arrependimento do negócio (5%).
Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, quem decide pedir a rescisão do contrato tem o direito de receber o reembolso do valor de imediato, com a correção monetária devida, e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. “Ao desistir do negócio, é importante que o mutuário tenha o auxílio de um profissional especializado para checar se há alguma ilegalidade no contrato.”
Luz alerta que nessa situação é importante que o mutuário, antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique à Justiça de sua decisão. Isso será essencial, pois, ao tornar ciente o Poder Judiciário sobre a pretensão do distrato, o adquirente pode pleitear liminar que permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. Além disso, evita que seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito enquanto não resolva os detalhes para finalizar o negócio. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa.
Fonte: Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências