Redução do limite de crédito do cartão sem aviso prévio resulta em indenização de R$ 3 mil para correntista em Anápolis devido a danos morais e prejuízos.
Redução de limite de crédito do cartão sem comunicação prévia levou o Banco C6 a ser condenado a indenizar um correntista em R$ 3 mil. Recentemente, o 4º Juizado Especial Cível de Anápolis decidiu a favor do cliente, que alegou ter sido pego de surpresa com a notícia de que não havia mais limite em seu cartão de crédito para utilização, resultando em prejuízos significativos.
Jefferson Maleski, advogado do cliente, explicou que seu cliente foi pego de surpresa pela notícia de que não havia mais limite em seu cartão de crédito para utilização, o que resultou em prejuízos significativos. “O cliente tinha R$ 15 mil de crédito disponível e, de repente, começou a receber mensagens de que pagamentos recorrentes não estavam sendo efetuados por falta de limite”, relatou Jefferson. Insatisfeito, o cliente decidiu processar o banco por danos morais e obteve vitória na primeira instância, com a indenização fixada em R$ 3 mil.
Segundo Jefferson, a decisão do poder Judiciário foi baseada no entendimento de que o banco não tinha o direito de reduzir o limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao correntista. “O crédito hoje é um direito fundamental, e empresas e cidadãos utilizam esse crédito no seu dia-a-dia. A retirada imediata desse crédito causou prejuízos significativos ao correntista”, destacou o advogado.
Aviso de redução do limite deve ser comunicada com antecedência
A juíza Letícia de Souza Santos, ao analisar o caso, ressaltou que a norma do Banco Central estipula que a alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do titular da conta, deve ser comunicada com 30 dias de antecedência. “Cumpre salientar que, não há nos autos comprovante de comunicação de referida redução/cancelamento de limite com a antecedência mínima, nem comprovação de deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta”, destacou a magistrada. Assim, ficou evidente a abusividade da redução do limite no caso específico.
A juíza também considerou que o cliente se viu privado de crédito sem que a instituição financeira cumprisse os requisitos legais para a redução de limites. “Muitos gastos são realizados para pagamento futuro e é imprescindível possuir limite para eventuais emergências ou contingências da vida. Ser privado dessa segurança mínima causa sofrimento, angústia e frustração que transcendem os limites dos aborrecimentos toleráveis na vida em sociedade”, afirmou.
Buscar orientação jurídica
Jefferson Maleski explicou que a lei permite a redução de limite em duas situações: “Primeiro, avisando com antecedência de 30 dias para que o cliente possa se programar quanto a essa redução. E a segunda é sem aviso prévio, que pode acontecer a qualquer momento, se o banco comprovar que o score de crédito da pessoa teve uma mudança drástica”. Ele orienta que os clientes que se sintam prejudicados em uma situação do tipo devem buscar apoio para recorrer à Justiça. “A pessoa que acredita que teve os seus direitos violados deve procurar um advogado especialista, preferencialmente em direito bancário, para verificar se o banco realmente procedeu injustamente”, destaca.
Além disso, Jefferson enfatizou a importância de verificar se houve aviso prévio junto ao cliente e ao banco e modificação no score de crédito do cliente. “Se não aconteceu nenhuma dessas situações, cabe um pedido de indenização por danos morais”, explicou.
Em conclusão, a decisão do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis destaca a importância da comunicação prévia na alteração de limites de crédito e reforça os direitos dos consumidores nesse aspecto. Se você se encontra em uma situação semelhante, é fundamental estar ciente dos seus direitos e buscar orientação jurídica adequada para garantir que suas expectativas e necessidades financeiras sejam respeitadas.
Acompanhe o Consumo em Pauta para mais informações sobre seus direitos como consumidor e como agir em situações de abuso por parte de instituições financeiras.
Texto Angela Crespo
Imagens: Divulgação