ARTIGO: Código de Defesa do Consumidor – 26 anos de conquistas

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Dr. Sérgio Tannuri escreve sobre os 26 anos do Código de Defesa do Consumidor | Foto: Divulgação

Estamos comemorando os 26 anos de entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, a lei mais invocada pela população e considerada uma das mais avançadas do mundo

Por dr. Sérgio Tannuri

No próximo dia 11 de março serão comemorados os 26 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, uma data a ser comemorada por toda a população do país. Sancionada em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078/90 (que instituiu o Código) entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (artigo 118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços pudessem se adaptar às novas regras, então revolucionárias.

A partir de então, pode-se afirmar com total segurança que essa foi a lei que mais influenciou a vida de todos os cidadãos brasileiros. Simplesmente porque o Código de Defesa do Consumidor “pegou”, como diz o povo. É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de revistas do país. Caiu nas graças do povo e, apesar da Constituição Federal ser superior, o CDC é a lei mais invocada pela população, pelo cidadão comum. É considerada uma das mais avançadas do mundo e é usada como modelo para países desenvolvidos.

As conquistas nestes 26 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor são inúmeras e inquestionáveis do ponto de vista de proteção e defesa dos consumidores, não cabendo num simples artigo a menção de todos os benefícios. A proteção contra a publicidade enganosa, a inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas são apenas alguns direitos estabelecidos pelo Código.

Um diferencial do Código do Consumidor é que ele, ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo, pois indica como devem ser as práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre o consumidor (parte mais vulnerável) e o fornecedor de produtos ou serviços. Também pune severamente quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores, com penas que variam de multas à detenção.

Mas, a meu ver, um dos maiores avanços é o fato de o Código ter estimulado a organização da sociedade civil, uma vez que fez “pipocar” o surgimento de associações e institutos que lutam pelos direitos nas relações de consumo. Em todo o país existem mais de 650 entidades de defesa dos consumidores, por meio das quais cidadãos comuns participam ativamente da luta pela garantia e ampliação dos seus direitos.

Por isso, nesta semana em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor e também o aniversário do CDC, o Código de Defesa do Consumidor merece os aplausos de toda a população brasileira.

Dr. Sérgio Tannuri é advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista. Editor do site www.pergunteprotannuri.com.br

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