Ao comprar um produto para ser usado posteriormente, cuidado com o tempo da garantia. Isso porque, ela começa a ser contada a partir da data da emissão da nota fiscal
A nota fiscal é a “certidão de nascimento” de qualquer produto ou serviço. É com base nela que o consumidor tem como provar se o produto ou serviço adquirido ainda estão cobertos pela garantia, o que permite o reparo em caso de defeito sem que se coloque a mão no bolso. As regras sobre garantia são estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, todo produto durável, conforme o artigo 26 da lei consumerista, tem o prazo de 90 dias de garantia legal; já de serviço e produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias.
Boa parte dos fornecedores oferece um plus de garantia, cujo prazo é determinado por eles. A maioria é de nove meses que, somados à legal, totaliza um ano no caso de produtos duráveis. Se um fabricante determinar que seu produto só tem de garantia o prazo estipulado por lei, ele não estará cometendo nenhum ato que fere o CDC. Mas como já se tornou quase que uma convenção dar mais tempo de garantia ao consumidor, provavelmente suas vendas despencarão.
Garantia de produto guardado
E aquele casal que compra inúmeros produtos duráveis bem antes do casamento e só começa a usá-los após a lua-de-mel? A garantia passa a ser contada a partir de que data?
A maioria dos especialistas em defesa do consumidor afirma que prevalece a data da emissão da nota fiscal. Isso significa que, se o produto ficou guardado por seis meses antes de começar a ser usado, a garantia legal expirou. Se não houver a contratual, o consumidor terá de pagar pelo reparo.
Alguns advogados, entretanto, defendem a contagem do prazo da garantia legal somente a partir do momento em que o produto é colocado em funcionamento. Isso fica evidente se a instalação for feita por autorizada do fabricante. Se houver também a garantia contratual, ela começa a ser contada a partir do vencimento da legal. Para garantir o direito de reparo com cobertura da garantia, nesse caso, infelizmente o consumidor deverá procurar a Justiça e levar testemunhas. A notícia boa é que há diversos entendimentos nos tribunais favoráveis ao consumidor.
Autorizada x especializada
Se não houver jeito e o consumidor for obrigado a pagar pelo conserto, o recomendado é procurar uma assistência técnica autorizada, evitando a especializada. Explicando: a autorizada é a que tem licença do fabricante para prestar serviços à marca. A especializada, embora conheça o produto e saiba repará-lo, não há garantia do fabricante. Caso ocorra algum problema, não será possível recorrer ao dono da marca para reclamar.
A oficina (tanto autorizada quanto a especializada) é obrigada a entregar ao consumidor orçamento prévio, por escrito, detalhando o que será feito e valor. Este terá validade de 10 dias, contados da data da entrega ao dono do produto. Se o orçamento for recusado, o produto deverá ser devolvido tal e qual foi entregue. Nesse caso, a assistência pode cobrar pelo orçamento se avisou previamente.
Atualizado 26/04/2023
Respostas de 55
Imagine você comprar uma mercadoria de São Paulo estando no estado do Ceará, meu caso, a mercadoria demoru um mês pra chegar, conforme estipulado pelo vendodor. Sendo assim eu possuo somente dois meses de garantia legal. O prazo deve-se contar a partir da data do recebimento do produto e não da emissão da nota fiscal que é emitida imediatamente à compra.
Luis Gustavo
A nota fiscal é o documento de garantia (se não enviaram o certificado). Portanto, você terá só dois meses de garantia. Converse com a empresa vendedora e acerte mais um mês de garantia. Mas tem de ser por escrito;
boa noite.
tenho uma lojinha, revendo produtos novos.
a garantia começa a partir da nota fiscal de onde comprei ou da emissão de minha nota fiscal ao consumidor final.
Desde já agradeço a atenção.
Olá, Marinus
A garantia começa a ser contada a partir do momento em que o lojista emite a nota fiscal para o consumidor.
E em caso de venda para entrega futura ao consumidor. Vale a data da primiera nota ou da nota efetivamente de entrega (simples remessa?).
Olá, Agenor
Para efeito de garantia, vale a data da efetiva entrega.
Adqueri um produto com garantia de 2 anos. A entrega foi efetuada dias após a compra. Reclamei 1 dia após os 2 anos da emissão da NF, porém antes de completar 2 anos da data da entrega. A loja alega que reclamei fora do prazo de garantia. Como posso fundentar minha reclamação? Se possível com base em qual artigo do CDC.
Grata.
Boa oite. Fiz uma compra (data do pedido e pagamento) de um produto em 24/nov. Havia uma promoção que alegava, em sua manchete, que compras feitas entre 20/nov e 30/nov dariam direito a um brinde. Entretanto, a nota fiscal só foi emitida em 04/dez. Dúvidas: 1) Qual é o momento efetivo da compra? 24/nov ou 04/dez? 2) Assumindo que seja 24/nov, eu teria direito ao brinde, caso haja uma clásula no regulamento da promoção informando que a promoção só é válida se a nota fiscal for emitida até 30/11? Ou seja, essa cláusala estaria limitando ou contrariando a manchete. Isso é permitido? Obrigado.
Olá, Vinicius
Toda promoção precisa ter um regulamento. Você deve verificar neste regulamento qual data dá direito ao brinde; do pedido ou da emissão da nota fiscal
O razoável seria do pedido, já que te motivou a compra a promoção
Fale com a empresa e se for necessário, reocrra ao Procon de sua localidade
Boa noite. Fiz uma compra em uma loja online de um produto em 24/nov (data do pedido e pagamento). Havia uma promoção que alegava, em sua manchete, que compras feitas entre 20/nov e 30/nov dariam direito a um brinde, que deveria ser solicitado posteriormente. Entretanto, a nota fiscal só foi emitida em 04/dez. Dúvidas: 1) Qual é o momento efetivo da compra? 24/nov ou 04/dez? 2) Assumindo que seja 24/nov, eu teria direito ao brinde, caso haja uma clásula no regulamento da promoção informando que a promoção só é válida se a nota fiscal for emitida até 30/11? Ou seja, essa cláusala estaria limitando ou contrariando a manchete. Isso é permitido? Obrigado.
Olá, Vinícius
Toda promoção tem de ter um regulamento. Você deve verificar no regulamento se a promoção é válida para a data do pedido ou da emissão da nota fiscal.
O razoável seria a data do pedido, já que fez a compra no período da promoção.
Você pode recorrer ao Procon de sua localidade caso não concorde se no regulamento estiver determinado que é a data da emissão da nota fiscal.
Minha dúvida é a seguinte: um aparelh foi comprado em um outro estado e a nota foi emitida no dia 12/01, mas o produto só foi entregue no dia 19/01. Qual o início da garantia? Da emissão da nota ou da entrega do produto?
Agradeço
Olá, Rodrigo
A garantia começa na data da emissão da nota.
Ola boa noite..
Comprei um produto no dia 10/02/18 e recebi o mesmo no dia 20/02/18 a garantia comeca a contar do dia em que eu comprei ou do dia que eu recebi o produto? Lembrando que essa garantia é de 90 dias
Grato
Olá, Otniel
A garantia começa a contar da data da emissão da nota fiscal. É ela que é o documento oficial. Se você tem como provar que chegou 10 dias depois, se ocorrer algum problema o q compra, conversa com a empresa que te vendeu para ampliar em 10 dias a garantia
Olá. Comprei um veículo e me ifereceram.o seguro. A nota fiscal tem.data 04/05 e o veiculo foi entregue um mes depois. Apolice do seguro comeca quando?
Olá, Cláudia
Você precisa ver na apólice do seguro a data de início.
Ola, eu comprei um purificador de agua refrigerado para revenda em data 13/06/2017 porem so vendi ele mes passado ou seja dia 02/06/2018. Nessa caso eu emiti nota fiscal para um consumidor pessoa juridica. A garatia nesse caso pra ele fica como?
Pelo fato dele ser cnpj ou cpf muda alguma coisa a garantia dele começa dia 02/06/2018 que foi quando eu vendi o produto e instalei pra ele?
Oi, Pedro
A garantia começa a contar da data da emissão da nota fiscal. Este é o documento válido tanto para CNPJ ou CPF
Bom dia. Comprei um veículo no dia 04 de julho de 2018. Após 1 mês descobri que o veículo tem vícios, procurei o Procon da minha cidade e fui informado que o prazo para vício já tinha passado e que eu tinha os 30 primeiros dias após a compra para pedir a troca por vício. Porém a nota fiscal só foi emitida e entregue a mim no dia 16 de agosto de 2018. Posso tentar devolver ou trocar esse veículo que possui vícios com base na data da emissao da nota fiscal ou vale realmente a data da assinatura do contrato e entrega do veículo ?
Olá, Carlos
Quando você procurou o Procon avisou que a nota foi emitida com outra data Se não, é melhor voltar a procurá-lo para verificar se vale a nota ou a assinatura do contrato
Obrigado por responder.
Na verdade quando fui ao Procon a nota fiscal do veículo nem tinha sido emitida ainda.
Outra questão é que no Procon fui informado que o prazo para troca ou devolução do veículo por vício seria de 30 dias, mas fazendo uma pesquisa no Google descobri o Artigo 26 do código do consumidor que diz: Art.26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de facil contestação caducam em:
I – Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duraveis;
II- Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço de de produtos duráveis;
O que você me diz, 30 ou 90 dias em caso de vício?
Olá, Carlos
Pelo CDC, para bens duráveis, são 90 dias. Mas para carro, somente entrando na Justiça para fazer valer este direito. Foram poucos os casos em que vi a troca sendo realizada de forma espontânea pelo vendedor.
Boa tarde,
Por favor, tenho uma loja e comprei alguns produtos de um distribuidor em 2013, estes produtos tem um ano de garantia. Comprei uma quantidade que não consegui vender toda ainda, estou com algumas peças em estoque, o distribuidor disse que não tem mais garantia. Quando eu vender, emitir a nota fiscal, o produto tem garantia com o meu fornecedor ?? Existe um tempo máximo que posso passar com os produtos em estoque antes de vendê-los ??
Agradeço a atenção que puder merecer…
Paulo Henrique
Olá, Paulo Henrique
O início da contagem do prazo da garantia legal é da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor.
A garantia legal é a estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidore é de 90 dias a partir da emissão da nota fiscal ao consumidor.
Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.O prazo é estabelecido pelo fornecedor e e normalmente é de 9 meses, totalizando um ano se somada à garantia legal.
Boa noite, eu efetuei a compra no dia 26/11/2017… Mas meu produto só chegou dia 06/12/2017… Ele está apresentando defeito de fábrica, ele aí pode ser enviado pela garantia? Sendo que não tem 1 ano na minha mão
Olá, Paulo
A garantia é cimputada com base na data que a nota fiscal foi emitdia
Bom dia, gostaria de saber se o prazo de garantia da fábrica também se aplica às revendas que adquirem os produtos desta fábrica.
Exemplo: Prazo de garantia do produto é de 6 meses. Durante este tempo o produto ficou no estoque da revenda. No sétimo mês o produto é retirado do estoque para vender ao cliente, é testado, e neste teste identifica-se que o produto não está funcionando corretamente. O defeito foi constatado antes da venda ao cliente, ou seja, sem ter sido emitida nota fiscal de venda ao consumidor final.
Minha dúvida é se a fábrica pode impor prazo para troca pelo comerciante. Entendo que se não houver este prazo a loja poderia receber o produto do consumidor final fora do prazo de garantia e contatar a fábrica alegando que o produto ainda não foi vendido.
Katiane
O prazo de garantia vale para o consumidor. Ele é contado a partir da venda ao consumidor e comprovado pela emissão da nota pelo revendedor. O consumidor pode requerer o conserto ou a troca diretametne com o fabricante a partir da nota fiscal que a loja emitiu
Boa tarde!
Comprei um produto onde é dito que a garantia é de 90 dias, entretanto não foi enviado nota fiscal! Somente declaração de conteúdo, a garantia existe mesmo assim? E ela conta a partir do recebimento ou do envio?
Olá, Letícia
a data da nota fiscal é que começa a garantia, por isso mé importaqnte exigi-la. Se você tem comprovante da compra, pode exigir, sim, a arantia. Ela conta a partir da data da nota
BOA TARDE! COMPREI DUAS SMART TV, NAS LOJAS AMERICANAS EM 17/01/2018, CHEGARAM 26/01/2018.UMA DELAS PAROU DE FUNCIONAR. A GARANTIA SERIA DE QUANDO CHEGOU DIA 26/01/2018 OU DA NOTA DIA 17/01/2019. ELA PAROU DE FUNCIONAR DIA 18/01/2019. OBRIGADA.
Olá, Geles
A garantia começa a valer com a data da nota fiscal. Se você tem provas do dia da entrega, procure o fabricante e explique a situação.
ola boa tarde comprei uma bateria automotiva e o mesmo me vendeu um produto antigo mais com a validade de 18 meses o que devo fazaer estou apenas com o certificado de garantia ???
Olá, Daniel, precisa ver qual o tempo de uso de uma bateria. Se for maior que 18 meses e tiver algum problema com ela, será preciso entrar com ação no Procon. Para tanto, é bom ter a nota fiscal e o certificado de garantia.
No caso eu como consumidor nao tenho nada a ver se a bateria estava antiga no estoque ? ate por que ela é de 18 meses de garantia e com o certificado e nota fiscal sera que consigo resolver no procon??
Olá, boa tarde …
trabalho em uma distribuidora de auto peças e meu fornecedor relata que as garantias deles são a partir da data de venda dele, sendo que nos fazemos estoque e depois emitimos uma nota fiscal para nosso clientes que seriam os consumidores finais. E agora o fornecedor nao quer pagar garantia de algo que compramos a 6 meses dele porem vendemos a dois, dentro do CDC existe algo que relata esse termo? que a garantia é valida a partir da ultima nota fiscal ?
aguardo retorno.
Hugo,
A data da garantia, conforme o Código de Defesa do Consumidor, começa a contar a partir da data da emissão da nota fiscal ao consumidor e não da venda do fabricante para o lojista.
Comprei um notebook dia 3/09/2018 a gatabtia era de 1 ano… no dia 25/09/2019 ele apresentou defeito.. esse 1 ano de garantia e refenrete até a data do dia 3/09 ou ele se estende em todo mês de setembro? Ou seja, já perdi a garantia por ter passado 12 dias?
A garantia é de um ano, a contar da data da emissão da nota fiscal.
Se a garantia passa a valer conforme emissão da Nota Fiscal (MF), como se daria o processo da garantia legal versus a garantia contratual, sendo que a lei fala sobre 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, a garantia da NF, passaria a complementar a garantia legal ou essa não teria importância alguma, valendo como prazo todo o tempo estimado partir da data da emissão da nf? Exemplo: Garantia legal- 3 meses + 9 meses de garantia contratual. Totalizando 12 meses (1 ano ) ou seria: 3 meses de garantia legal + 12 meses de garantia contratual, totalizando 15 meses ( 1 ano e 3 meses )? Alguém poderia me esclarecer?
Olá, Adailton
A garantia legal para produtos duráveis é de trêds meses. As empresas, normalmente, dão mais 9 meses, totalizando 12 meses