Consumidor deve fazer a autoleitura de energia elétrica

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parcelamento de conta da enel

A medida já está em vigor para os clientes da Enel-SP. A autoleitura de energia elétrica é um processo simples e os números do consumo devem ser enviados à distribuidora de forma online ou pelo call center

Os consumidores domésticos e pequenos comércios clientes da Enel, de São Paulo, deverão fazer a autoleitura de energia elétrica, informando à distribuidora o consumo exibido no seu medidor para que a empresa emita a conta.

Autorizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a autoleitura de energia elétrica é um projeto piloto que foi antecipado pela Enel-SP em decorrência da pandemia de coronavírus, evitando o deslocamento de leituristas.

O processo de autoleitura de energia elétrica é simples. O consumidor deve ficar atento à data da leitura em sua conta anterior, que será a data-limite para enviar a informação à distribuidora. A autoleitura poderá ser feita até dois dias antes da data-limite informada da conta. Por exemplo, se a data de leitura está marcada para o dia 20, o consumidor poderá enviar as informações no dia 18, 19 ou 20.

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É preciso fotografar os números que aparecem no medidor e enviar a foto para um dos canais da distribuidora, que pode ser pelo aplicativo App Enel SP, que pode ser baixado na loja do celular ou no computador, Agência Virtual ou para o call center (0800-7272-120). Esta última opção não necessita de foto, apenas a digitação dos números que constam no medidor.

Os clientes que não fizerem a autoleitura de energia elétrica terão a conta de energia calculada pela média de consumo dos últimos 12 meses. Nesse caso, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura. “Por meio da autoleitura, o cliente poderá informar à distribuidora o consumo de energia exibido no seu medidor, informação que será utilizada pela Enel para proceder o faturamento pelo real valor consumido”, explica Márcia Sandra Roque, Diretora de Mercado da Enel Brasil.​

O consumidor poderá fazer a solicitação do envio da fatura da Enel SP de forma digital, por e-mail. Basta fazer a atualização do seu cadastro no aplicativo ou na agência virtual, informando o e-mail. Pelo aplicativo e agência virtual é possível também ter acesso à conta, que pode ser baixada e paga pelas plataformas.

“Apesar de ter suspendido neste momento de crise a leitura dos medidores, continuaremos entregando mensalmente a conta de todos os clientes, seja fisicamente, seja por e-mail para aqueles que já são cadastrados para o recebimento digital. Reforçamos ainda para que os clientes façam a adesão à conta por meio digital, contribuindo dessa forma para a redução de pessoas em circulação nas ruas”, diz Márcia.

 

Projeto piloto de autoleitura

A autoleitura de energia elétrica é um projeto piloto da Enel-SP aprovado pela Aneel. Conforme a agência reguladora, ele será realizado em um modelo de sandbox ou caixa de proteção regulatória, mecanismo que permite que os inovadores testem novos produtos, serviços e modelos de negócio, em um ambiente real. 

No projeto original, a Enel-SP ofertará a alguns consumidores a possibilidade da autoleitura de energia elétrica a partir do terceiro mês consecutivo de impedimento de acesso, por meio de mensagem, folder ou correio eletrônico. A continuidade do processo fica condicionada à adesão do consumidor, e o envio da leitura poderá ser realizado por meio de ferramentas online, aplicativos para smartphones e unidade de resposta audível (URA).

O diretor relator do processo, Sandoval Feitosa, afirmou que o projeto-piloto é uma aplicação prévia da futura regulamentação proposta para autoleitura e impedimento de acesso, antecipando os efeitos benéficos de uma regulamentação mais moderna. O relator explicou que, no modelo sandbox, os testes são executados por um período definido com um número limitado de clientes e, ao final do teste, todas as regras voltam a ser aplicadas normalmente, até a evolução definitiva da regulamentação. A distribuidora relatará o que aprendeu à Aneel, que irá considerar os resultados durante o desenvolvimento de regulamentações futuras.

“O novo perfil do consumidor de energia elétrica, com menos pessoas em casa durante o dia, implica no aumento, cada vez maior, da quantidade de impedimentos de acesso aos medidores internos. Nesse sentido, a distribuidora precisa atualizar seus procedimentos e tecnologia, e ofertar um serviço adequado à necessidade e anseios dos seus consumidores”, destacou Feitosa.

Numa segunda etapa do projeto, serão aplicadas novas tecnologias, incluindo a instalação de medidores eletrônicos, com o objetivo de testar o impacto da aplicação de novas tecnologias, para diferentes perfis de consumidores do grupo B. Nessa etapa serão avaliados ainda a gestão de consumo e faturamento de consumidores da baixa tensão, com análise dos hábitos de consumo e comportamento do uso da eletricidade.

A Agência ressalta que a responsabilidade pela leitura e faturamento da unidade consumidora é da distribuidora, nos termos da resolução normativa 414/2010, mesmo com a possibilidade da autoleitura.

Fontes: Enel e Aneel

 

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Uma resposta

  1. Olá Boa Tarde 

    Isso ao meu ponto de vista é ilegal perante o codigo do consumidor, quebra de prestação de serviço, não fora informado no ato da contratação do seviço que o cliente teria que fazer o serviço de auto leitura.

    Com o não envio das equipes para efetuar a leitura a Enel está tendo uma boa redução dos custos e o consumidor como fica nessa situação, Teremos um abatimento no custo da conta? 

    Somente hoje percebi que não havia recebido a conta ao verificar no site  observei que estava vencida desde o dia 19/05 e agora como fica essa cituação? nós  consumidores que seremos os prejudicados???

    Ass 

    Condumidor indignado.

     

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