Os contratos paralisados ou adiados durante a pandemia devem ser retomados à situação que estavam antes da decretação de quarentena
Os contratos paralisados ou adiados e também os cancelados durante a pandemia do coronavírus estão sendo retomados. O que fazer em cada um deles é o que será explicado por Emanuel Pessoa, advogado, especialista em Política Econômica Internacional e Negociação de Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas.
Emanuel Pessoa é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
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Com a flexibilização da quarentena, muitas empresas estão retomando suas atividades. Como por exemplo as academias de ginástica, escolas de cursos livres, empresas de eventos, companhias aéreas, empresas de viagens.
Portanto, conforme o advogado, os contratos paralisados ou adiados devem retornar à situação que estavam antes da decretação da quarentena.
Mas é preciso analisar como cada um foi interrompido. “É isso que irá determinar como será daqui para frente”, orienta Pessoa.
Tomando como exemplo um contrato de academia. Conforme o advogado, se o consumidor tinha um plano fixo e contínuo e deixou de frequentar no período, mas a academia ofereceu o serviço virtual que não teve a adesão do aluno, o pagamento das mensalidades é devido. Ou seja, se elas não foram pagas, a academia poderá cobrar, “já que foi opção do aluno não usar”, completa.
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Do contrário, se a academia não ofereceu o serviço virtual, o aluno não deve pagar nada. “Por outro lado, se o aluno tentou cancelar o plano por que não foi oferecido o serviço e a academia não aceitou, a falha é dela”, acrescenta o advogado. Este aluno poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como ao Procon, para reaver os valores, se continuou pagando, ou para efetivar de vez o cancelamento sem o pagamento de multas.
Contratos paralisados de cursos livres
O mesmo princípio das academias serve para os contratos de cursos livres, seja de inglês, de música, profissionalizantes, etc.
Se a escola ofereceu aulas virtuais, os alunos deveriam continuar pagando. Caso não participou das aulas, a opção foi dele, mas o pagamento é devido.
Agora, se tentou cancelar e não conseguiu, terá de negociar agora com a escola.
Renegociação dos contratos
Aliás, o advogado recomenda que cada contrato seja renegociado com as empresas. “Este é o melhor caminho”, destaca Pessoa. A negociação, continua ele, reduz os problemas. “É uma bola de neve quando não se senta para fazer a negociação. Levar para a Justiça é jogar a solução em lá para frente, já que o Judiciário não consegue julgar tantos processos.”
Produtos com defeitos
Se quem comprou algum produto durante a pandemia e este apresentou defeito ainda em garantia, deve correr agora para buscar a solução caso ainda não tenha feito isso.
Como a compra e venda de produtos também são considerados contratos pelo Código de Defesa do Consumidor, há prazos para registrar a reclamação na empresa. Dependendo do item, pode ser de 30 ou 90 dias da data que o problema surgiu.
Para o advogado, o consumidor, assim que constatou o problema, deveria ter comunicado oficialmente a empresa, mesmo que ela não pudesse resolver a questão.
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Para saber mais sobre a retomada dos contratos cancelados ou adiados na pandemia, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (30/11), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.