BOLETO BANCÁRIO Lei proíbe a cobrança de taxa de emissão

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O consumidor paulista pode se recusar a pagar a taxa pela emissão de boleto bancário com base em nova lei (14.463), sancionada no fim de maio pelo governador Geraldo Alckmin. A medida vale para todo o Estado e deverá ser cumprida por qualquer tipo de empresa. A multa pelo descumprimento varia de R$ 405 a R$ 6.087.800.
Ao receber um boleto e verificar que a taxa está sendo cobrada, o consumidor deve pedir a reimpressão à empresa descontando o valor da emissão do boleto. Se a empresa insistir na cobrança, o consumidor deve denunciá-la ao Procon.
As instituições financeiras já eram proibidas de repassar ao consumidor os custos dos boletos por força de uma resolução do Banco Central, de 2009.
Conforme o Idec, a cobrança sempre foi ilegal, uma vez que esse custo é da atividade do credor.  
Fonte: Procon, Idec
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