A recomendação da Senacon vale para a remarcação de viagens turísticas já marcados para os próximos 60 dias e leva em consideração hipótese de caso fortuito ou força maior
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomenda que as companhias aéreas, agências de viagens e hotéis remarquem, sem custos adicionais, as viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O posicionamento divulgado neste sábado (14/03) tem base na nota interministerial publicada em conjunto com os Ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.
“É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a nota da Senacon.
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A recomendação leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (Artigo 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor, pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada pelos Procons e assistentes jurídicos.
“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, destacou a secretaria.
Recomenda-se também que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da ANAC ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico.
Aos consumidores, A Senacon recomenda prudência, evitando que seja solicitado o simples reembolso, sem tentar remarcar, pois uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia.
Fonte: Senacon e Agência Brasil