O crédito rotativo só poderá ser usado por 30 dias após o vencimento da fatura. No mês seguinte, o valor deverá ser renegociado com a instituição financeira
Quem costuma usar o pagamento rotativo do cartão de crédito se prepara porque as regras vão mudar a partir de abril. Quem não conseguir quitar o valor integral da fatura a partir do quarto mês do ano, só poderá usar o rotativo por mais 30 dias, ou seja, até o vencimento da próxima fatura, quando deverá pagar o valor total ou, então, solicitar alguma modalidade de financiamento do saldo devedor.
A instituição financeira está liberada para ofertar o parcelamento da dívida ou alguma modalidade de financiamento, com um número determinado de prestações e juros menores.
Antes, porém, deverá encaminhar o novo contrato ao consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a enviar com um mês de antecedência o novo contrato informando as mudanças das regras. Para quem não concordar com as novas regras, a opção é pedir o cancelamento do meio de pagamento.
As determinações de eliminar o crédito rotativo dos cartões de crédito partiram do Banco Central, que tem a expectativa, com as novas medidas, de redução das taxas de juros, uma vez que a normativa torna a operação menos arriscada e, portanto, a instituição financeira terá custo menor. "Nossa expectativa é que a instituição financeira ofereça o parcelamento da dívida no lugar do rotativo, mas isso será uma opção do banco", afirmou Otávio Damaso, diretor de regulação do BC. O governo espera que as taxas do rotativo caiam dos atuais 485% ao ano para cerca de 153% ao ano.
Outra expectativa é a redução da inadimplência. Em dezembro, 37% das operações do rotativo estavam com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. No parcelamento de fatura, 1,1% deixou de fazer o pagamento.
As novas determinações do Banco Central para pôr fim ao crédito rotativo “infinito” valem para pessoas físicas e jurídicas. Só não serão aplicadas para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados, uma vez que têm taxas limitadas pelo governo
Por Angela Crespo
Acesse o site Consumo em Pauta em seu smartphone
e tire aquela dúvida de última hora sobre o seu direito de consumidor.
Assine a newsletter do Consumo em Pauta