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CRLV digital está disponível em 19 Estados e no DF

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O dono do veículo poderá portar o CRVL digital no celular ou imprimir em casa | Foto: Divulgação

Os proprietários de veículos poderão ter o CRLV digital no celular ou imprimir. Na impressão, precisam checar se o QR Code está legível. Isso pode ser feito por meio do aplicativo

Os proprietários de veículos podem agora transitar com o CRLV digital (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Não precisam mais pedir (e pagar) o documento aos órgãos de trânsito.

O CRLV digital poderá ser salvo no celular, ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou ser impresso em papel pelo próprio dono do veículo. A impressão deve ser de qualidade, com o QR Code legível.

Para imprimir ou salvar no celular o CRLV digital basta acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphone Android ou iPhone (iOS). Outro caminho é acessar o Portal de Serviços do Denatran. Não há limite de impressão. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perdas, roubo ou deterioração. Só terão direito ao CRVL digital que não tem débitos com os órgãos de trânsito.


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O sistema para a impressão do CRLV digital foi desenvolvido pelo Serpro para o Denatran e tem a autenticidade da impressão garantida por um QR Code, que pode ser apresentado e consultado pelos agentes de trânsito em uma eventual fiscalização.

Se o próprio usuário quiser checar se a qualidade da sua impressão permite uma fácil leitura do QR Code, basta baixar o aplicativo VIO, disponível gratuitamente nas lojas Google Play ou App Store. O Vio é o mesmo aplicativo utilizado pelas autoridades de fiscalização de trânsito. Basta fazer a leitura do QR Code localizado ao lado do código Renavam do documento.

O CRLV digital já está disponível nos Estados de Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal. Outros Estados devem adotar o sistema até 30 de junho de 2020.

Fonte: Denatran

 

 

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