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Especialista ensina a recorrer de multa de trânsito

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Alexandre Matos diz que se a multa de trânsito foi aplicada indevidamente ou se tem defesa consistente, a chance de ter deferido o recurso é muito grande | Foto: Mega Brasil

Alexandre Matos indica os caminhos para recorrer de multas de trânsito nas três esferas. Comenta também sobre suspensão e cassação da carteira

Quem recebe a notificação de uma multa de trânsito, por certo fica irritado. Seja em razão de ter de desembolsar o valor, que pode comprometer o orçamento doméstico, ou por estar sendo punido por uma infração que não cometeu.

Mas fique tranquilo, pois é possível recorrer nas duas situações, com relativa chance de sucesso.

Os procedimentos para fazer o recurso é detalhado pelo professor Alexandre Matos, especialista em gestão e direito de trânsito, à jornalista Angela Crespo, no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online.

O especialista explica também a importância de recorrer da multa, não só para não pagar o valor, mas também em razão dos pontos. Comenta ainda sobre as diferenças entre suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. “O valor da multa está atrelado ao Renavan do veículo. Os pontos, ao CPF do condutor, que são lançados no prontuário do motorista. Ao somar 20 pontos, leva à suspensão do direito de dirigir a partir de dois meses.”

Como recorrer da multa de trânsito

Para recorrer, segundo Alexandre Matos, é simples e no Estado de São Paulo pode ser feito de forma online, acessando a página do Detran-SP.

O processo é simples: “Ao receber a notificação da autuação, deve-se fazer a defesa prévia diretamente ao órgão que a registrou. No documento há as orientações para o recurso.”

Se o pedido for deferido, o motorista nem recebe o boleto da multa de trânsito para a quitação. O professor esclarece que a notificação da autuação deve ser encaminhada ao proprietário do veículo em até 30 dias após a infração.


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Ele explica que é importante verificar, para a contestação da multa, qual foi o órgão que aplicou a penalidade, para o qual deve ser encaminhado este primeiro recurso. Pode ser Prefeitura, Polícia Rodoviária, Polícia de Trânsito, etc.

Caso haja indeferimento do recurso da multa de trânsito é possível ainda recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Para a tomada de decisão de deferir ou não o recurso, os membros da Jari verificam a regularidade da aplicação de penalidades, se foi apresentado algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como “justificativa” para a prática da infração, os antecedentes e comportamento do recorrente.

Em São Paulo, o recurso pode ser feito neste link.

É neste período de recurso à Jari que normalmente chega a notificação da multa, com o valor a ser pago. Caberá ao proprietário do veículo a decisão de pagar ou não enquanto está recorrendo. Matos explica que é muito importante avaliar se compensa quitar o valor para não perder o desconto. Se houver o pagamento e o recurso for deferido, o motorista terá o valor restituído sem muita burocracia.

O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) poderá ser acionado caso o recurso da multa de trânsito seja indeferido pela Jari. “Esta é a última esfera administrativa. Depois, só mesmo com ação no Judiciário”, completa o professor.

Antes, porém, ele dá outra dica: pedir a revisão do recurso ao presidente do Cetran, caso haja algum erro crasso na justificativa da multa. Por exemplo, se o veículo é preto e a multa foi aplicada a um veículo branco, e nenhuma das instâncias anteriores se ateve a este detalhe. “A grande falha é achar que o recurso não funciona. É preciso verificar se foi feito nas três esferas. Se a multa de trânsito foi aplicada indevidamente ou o proprietário do veículo tem defesa consistente, a chance de ter deferido o recurso é muito grande.”

Clique aqui para entrar no endereço online do Cetran-SP.

Em nenhuma destas fases o motorista que recebeu a multa de trânsito precisará pagar taxas ou terá qualquer outro custo. A não ser que ele contrate um escritório especializado em recurso de multas ou um advogado. Mas aí só pagará pelos serviços prestados.

Os pontos da multa de trânsito

Alexandre Matos alerta que o motorista deve levar em conta não só o valor da multa de trânsito, mas também os pontos, que podem resultar na suspensão da carteira. Por isso a importância de recorrer mesmo se for uma multa leve. “Os três pontos de uma autuação leve podem ser significativos na somatória”, acrescenta.

Acumulados 20 pontos no período de 12 meses, o condutor terá a suspensão da autorização de dirigir por um período mínimo de dois meses – o prazo é contado a da data da primeira multa aplicada no período de 12 meses. Mas poderá perder imediatamente o direito de dirigir se for autuado por embriaguez, infração considerada gravíssima, que vale sete pontos.

“E se for reincidente pode chegar a dois anos sem poder dirigir, se insistir em continuar no volante, por exemplo, após ter a suspensão decretada.”

Outra dica dada por Alexandre Matos para se livrar de pontos indevidos é indicar o condutor do veículo caso não seja o proprietário quem estava dirigindo no ato da infração. Este processo é fundamental para quem está, por exemplo, com a carteira de habilitação suspensa, e assim evitar de ter de responder a um processo por continuar dirigindo sem autorização, o que pode resultar na cassação do direito de conduzir veículos.

Ao fazer a indicação do condutor, é necessário tomar o cuidado de guardar cópias de toda a documento e enviar a solicitação com Aviso de Recebimento, para, caso haja necessidade, comprovar que o pedido foi solicitado.

Pagar para que os pontos sejam transferidos para terceiros, adverte o professor, é considerado crime. Já há várias ações neste sentido e quem compra e quem vende os pontos respondem pelo ato. “O Detran tem ferramentas para detectar a transferência dos pontos. Um dos indicadores observados pelo departamento de trânsito é o motorista que acumula muitos pontos dirigindo diferentes veículos. Havendo a suspeita, o Detran abre processo e o proprietário de cada placa é convocado para se explicar, assim como quem recebeu os pontos.”

Suspensão e cassação por multa de trânsito

Matos alerta que quem tem a Carteira de Habilitação suspensa e dá um jeitinho de não entregar o documento ao órgão de trânsito, alegando extravio, roubo, etc. – é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência – tem a falsa sensação de que não está cumprindo a pena. Se este motorista se envolver em acidente ou for pego numa blitz dirigindo, ao apresentar a habilitação suspensa, as consequências são muito sérias. “Além de ser autuado, vai responder a processo de cassação do direito de dirigir e poderá ficar sem a carteira por dois anos”, destaca.

Neste caso, para voltar a ter permissão para dirigir partirá do zero, tendo de voltar para à autoescola. Diferentemente de quem teve a carteira suspensa, que terá de passar apenas pelo curso de reciclagem.

Para saber mais detalhes sobre como recorrer de multa de trânsito, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (07/05), às 16 horas. Reapresentações da entrevista na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

Por Angela Crespo

 

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