ARTIGO: Desjudicializar o direito do consumidor

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Conforme Luciano Timm, cada processo movido na Justiça em direito do consumidor custa ao Erário cerca de R$ 2 mil ao ano| Foto: Divulgação

Serão assegurados o correto funcionamento do mercado com um SNDC forte e coordenado, integrado às agências reguladoras e a exploração de soluções incomuns em direito do consumidor

Por Luciano Timm

As relações de consumo são parte integrante do processo de escalada da judicialização de conflitos no Brasil, uma realidade que provoca efeitos desastrosos para a aplicação efetiva da lei, para o funcionamento do sistema de Justiça, para o ambiente econômico e, o que é pior, para o próprio consumidor.

As causas que podem ser apontadas para esse cenário de judicialização exagerada são: a) falta de coordenação entre os mais de 900 órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – que inclui a Senacon, Procons municipais e estaduais, defensorias públicas, Ministério Público e organizações civis; b) pouca efetividade do Banco Central (para o setor bancário) e das agências reguladoras (cada uma em seu respectivo setor) na defesa do consumidor; c) falta de precedentes claros do próprio Poder Judiciário; d) algum grau de litigância estratégica ou mesmo predatória promovida por agentes econômicos e mesmo por uma minoria de escritórios de advocacia.

A alta insatisfação dos cidadãos com a atividade reguladora do Estado e a busca pela Justiça têm fundamento na realidade. A divisão de tarefas entre esse grande número de órgãos, sem a existência de limites claros para cada um nem de hierarquia entre eles, faz com que sejam tomadas medidas pouco eficientes para assegurar as relações de consumo e a defesa das garantias do consumidor, definidas no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O resultado é desastroso. Cada processo movido na Justiça custa ao Erário cerca de R$ 2 mil ao ano, segundo a literatura especializada. O CNJ informa que correm nos tribunais brasileiros mais de 80 milhões de processos. Cada ação judicial demora de 3 a 4 anos para ter uma decisão definitiva nos Juizados Especiais e de 4 a 5 anos na Justiça comum. A última fase, de execução da sentença, demora em média 7 anos. É só fazer a conta. O Poder Judiciário custa ao contribuinte brasileiro cerca de R$ 85 bilhões de reais, ou seja, mais do que o orçamento da grande maioria de municípios e mesmo de alguns Estados brasileiros. Tudo isso sem que os direitos do consumidor pareçam suficientemente respeitados espontaneamente.

O Brasil precisa que o SNDC e as instituições reguladoras bastem para assegurar o correto funcionamento do mercado e que o Judiciário seja temido e acionado apenas em último caso. Isso só poderá ser feito com um SNDC forte e coordenado e que esteja integrado às agências reguladoras; e também que soluções ainda incomuns em direito do consumidor sejam mais exploradas, como os métodos alternativos (ou mais corretamente adequados) de solução de disputas – como mediação e arbitragem – e mesmo convenções coletivas (previstas no artigo 107 do CDC).

A aposta em tutelas coletivas e sua efetiva vinculação aos juízes e aos agentes econômicos é um caminho a ser aprofundado. Finalmente a tecnologia deve ser incorporada ao direito do consumidor. Com efeito, são muitas as possibilidades de solução extrajudicial de conflitos trazidas pela internet e pela “economia 4.0”. Ilustram isso as plataformas digitais de negociação, mediação e até mesmo de arbitragem para disputas coletivas, como já ocorre em diversos países. O próprio governo, por meio da ferramenta consumidor.gov.br, disponibiliza um meio seguro e eficaz para os cidadãos e empresas resolverem de forma ágil suas questões.

Por fim, é hora, dentro de certos consensos, de estabelecermos a política nacional de defesa da livre concorrência e do consumidor, prevista no CDC, para que as empresas saibam que não vale a pena descumprir a lei, mas que tenham segurança jurídica e previsibilidade para empreender, distribuir empregos e contribuir com impostos que poderão ser gastos com educação. Com políticas públicas eficientes, é possível produzir um ambiente de desestímulo ao descumprimento da lei e no qual apenas casos residuais cheguem ao Judiciário.

Esse raciocínio que tem orientado os trabalhos da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e foi apresentado a todo SNDC na última semana, durante o seu 20º Encontro Nacional em Brasília. Ainda terão outros três encontros, mas o primeiro passo para chegarmos onde o consumidor brasileiro espera já foi dado!

Luciano Timm é secretário nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, coordenador do LLM em Direito dos Negócios da Unisinos e professor convidado da pós-graduação em Direito da USP e da UFRGS

 

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