O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que trouxe tranqüilidade ao cidadão uma vez que estabeleceu os seus direitos enquanto consumidor. Mas também determina deveres. O consumidor consciente deve estar sempre atento também aos seus deveres e direitos
Deveres do consumidor
- Informar-se sobre bens e serviços oferecidos no mercado
- Pesquisar sempre antes de comprar
- Usar corretamente tudo o que compra
- Olhar prazo de validade de alimentos antes da compra
- Não comprar produtos falsificados ou pirateados
- Questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços
- Resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas
- Boicotar os fornecedores desonestos e inescrupulosos
- Exigir a entrega do contrato e ler com atenção os termos dos contratos que assina
- Fazer planejamento de seus recursos
- Pagar suas contas conforme acertado com o fornecedor
- Exigir nota fiscal
- Usar com responsabilidade conta corrente, cartões de débito e de crédito
- Guardar recibos no tempo em que determina a lei para comprovar os pagamentos efetuados
- Reclamar quando for preciso e necessário
- Organizar-se em grupo para a promoção e proteção dos interesses dos consumidores
- Ser solidário com todos os consumidores, ou seja, denunciar maus fornecedores para proteger outros consumidores
- Ser consciente que seus atos de consumo podem agredir o meio ambiente e outros cidadãos
- Preservar e recuperar o meio ambiente.
Direitos do consumidor
- Informação
- De ser ouvido
- Segurança contra produtos e serviços que possam colocar em risco sua vida e saúde
- Escolha
- Indenização
- A um meio ambiente saudável
- À educação para o consumo
- A bens e serviços básicos
Atenção
O Código de Defesa do Consumidor, no capítulo III – Dos Direitos Básicos do Consumidor – artigo 6ª estabelece os direitos dos consumidores. Veja a íntegra do artigo:
Artigo 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Artigo 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
(Fontes: Procon, DPDC, Idec, Pro Teste)