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Saiba como se proteger de ligações abusivas

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telemarketing

O consumidor precisa se proteger de ligações abusivas de telemarketing. Ele tem respaldo no artigo 42 do CDC, que determina que ligações excessivas e em horários impróprios configuram abuso por invadir a tranquilidade e intimidade do consumidor

Receber ligações de telemarketing sem parar tira qualquer um do sério, não é mesmo? E quando a gente bloqueia um número e as mesmas mensagens continuam por outro? Parece brincadeira de mau gosto, mas é tanta insistência e invasão que as reclamações nos órgãos competentes só vão se acumulando.

Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 6.085 queixas de consumidores contra telemarketing abusivo. No mesmo período, o site consumidor.gov, vinculado ao Ministério da Justiça, recebeu 8.462 reclamações.

Suspensão imediata

Com base nesse cenário, o mesmo Ministério da Justiça suspendeu, no dia 18 de julho de 2022, o serviço de 180 empresas de telemarketing por publicidade abusiva. A determinação da Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), apoiada por 27 Procons, proíbe empresas, por meio de atendentes ou até de robocalls, de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato. A interrupção dessas ligações é por tempo indeterminado e as campeãs de “encheção” são as empresas de telemarketing ligadas a bancos e instituições financeiras.

No Despacho 25-2022, do Ministério da Justiça, foi destacada “a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores em face dos serviços de telemarketing para oferta de produtos ou serviços, sem a prévia autorização por parte destes”.

As ligações para realizar cobranças ou pedir doações não entram nessa proibição.


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Saiba como se proteger de ligações abusivas

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 42, evidencia, entre outros pontos, que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, por invadir a tranquilidade e intimidade do consumidor.
Além do site Não Me Perturbe www.naomeperturbe.com.br  (ferramenta pública e gratuita; é só acessar o site e fazer um cadastro), o consumidor pode tomar outras providências.

A primeira sugestão é entrar em contato com a empresa, por intermédio da ouvidoria.

Outra possibilidade é registrar uma reclamação no Procon ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Se nada disso resolver, o caminho é entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

 

Por Raquel Budow

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