NO RÁDIO: A empresa é agora a vulnerável nas relações de consumo

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Para Diego Reginato, o direito de manifestação do consumidor deve ser utilizado corretamente. Se ocorrer abusos e exposição indevida da imagem do fornecedor, ele poderá ser processado|Foto: Mega Brasil

A tese é defendida pelo advogado Diego Reginato. Para ele, a empresa se tornou vulnerável em decorrência das inúmeras ferramentas que os consumidores têm à mão para ecoar sua insatisfação

A empresa se tornou vulnerável nas relações de consumo. A balança, que sempre pendeu para o lado dos consumidores, hoje se inverteu. E isso vem ocorrendo em decorrência das inúmeras ferramentas que os consumidores têm à mão para ecoar sua insatisfação com seus fornecedores.

Esta tese é defendida pelo advogado Diego Reginato, especialista em direito empresarial, do escritório Reginato & Santo. Ele é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta desta segunda-feira (23/04), na Rádio Mega Brasil Online.

Reginato faz questão de destacar que o consumidor continua vulnerável no que diz respeito ao aspecto técnico dos produtos ou serviços. Mas não mais quanto à sua proteção na garantia de seus direitos. “Com a chegada da internet, foram criados sites específicos que deram voz ao consumidor e possibilitam que eles avaliem o produto ou serviço prestado por seus fornecedores. Sem contar as redes sociais, que amplificam e até viralizam os comentários dos consumidores, muitas vezes sem possibilitar a defesa das empresas.”

Diante deste cenário, a empresa se torna vulnerável pelo fato de não mais ser dado a ela o direito de corrigir um erro, o que é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazos para reparo e soluções de questões que possam aparecer. Para o advogado, as empresas, boa parte das vezes, só tomam conhecimento do ocorrido por canais que não aqueles criados e destinados ao diálogo entre os dois lados do balcão.

“Não buscamos eximir o fornecedor das suas responsabilidades. Muito pelo contrário. Pretendemos iniciar uma reflexão sobre a necessidade de se retomar o equilíbrio entre as partes da relação consumerista, de modo a propiciar a ambos direitos e deveres equivalentes, bem como a mesma oportunidade de defendê-los e discuti-los, seja em juízo ou fora dele, evitando a exposição desnecessária do fornecedor”, acrescenta Reginato.

Para que nem empresa nem consumidor sejam vulneráveis, o advogado propõe que se estabeleça realmente o “Direito das Relações de Consumo”, “expressão que não privilegia apenas um dos sujeitos da relação (consumidor), mas ambos, oportunizando a plena observância do princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei”, argumenta.

As empresas, na visão do advogado não tem interesse em quebrar a relação com seu cliente, já que o mercado é extremamente competitivo. Os conflitos podem ser solucionados de forma amigável e consensual, em que a empresa se esforce para estabelecer uma relação saudável com seu cliente, o ressarcindo e oferecendo soluções para o problema encontrado. 

Ainda, Diego Reginato explica que o direito de manifestação do consumidor deve ser utilizado corretamente, e se ocorrer abusos e exposição indevida da imagem do fornecedor, isso pode causar danos a empresa, que terá o direito de processar o responsável.

Para saber mais sobre os argumentos do advogado sobre a vulnerabilidade das empresas no atual cenário, acesse a rádio Mega Brasil Online às 16 horas desta segunda (23/04). Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

 

 

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