Danos em equipamentos eletrônicos e elétricos em decorrência de descarga elétrica provocada por tempestades ou outros eventos devem ser reparados pelas companhias de energia elétrica.
As empresas de energia são obrigadas, como fornecedoras de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica ou interrupção de energia em decorrência de chuvas ou outros eventos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução 360/09 com os prazos e os procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia nesse casos.
Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
Lembre-se de informar todos os equipamentos avariados. لعبة الدمبلة
A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 1 dia útil.
Após a vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.
Danos a equipamentos
Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do pedido de ressarcimento do consumidor.
Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa de energia elétrica para que a vistoria seja efetuada por assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. كيف تربح المال من الالعاب
Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. لعبة poker
Fonte: Procon-SP
Respostas de 10
Puxa vida, muito obrigado por compartilhar tanto conteúdo de valor. Vou continuar seguindo o blog / site e compartilhando
No caso, minha mãe teve sua TV danificada (queimada, talvez) pela desligamento e ligamento da eneregia pela empresa ENERGISA (companhia responsavel aqui no Estado de MS), fazendo reparo na rede elétrica. No caso aqui específico, minha mãe é idosa de 82 anos de idade e sofre de Mal de Alzaimer, e a diversão e o entretenimento dela é a TV. No caso aqui há uma contemplação pelo Estauto do Idosa, para que a Empresa dê um retorno mais célere, diferenciado ao que dispõe de de forma geral pela ANEEL, que é o prazo de 10 dias?
eu queria falar da minha televisão que queimou e meu computador e meu meu negócio do portão de levantar a máquina o motorzinho e eu queria que como você faz para reembolsar para pagar os defeitos para trazer alguém para analisar os efeitos para remoçar foi uma queda de energia que teve
meu aparelho queimou em casa e com queda de energia que que eu faço para vocês poderem me reembolsar ou ver o que dá para vocês fazer
Minha geladeira queimou porque a energia ficava só faltando e chegando.Gostaria de saber como a Cosern vai indenizar.Não consigo falar pelo 116 .
Olá, Luzia
Se não consegue falar com a empresa, vá pelo http://www.consumidor.gov.br ou pelo site da Aneel
Boa sorte
Boa tarde, A minha TV depois de de varias quedas e energia por conta de um poste que caiu, ficou queimou a Barra de Led, entrei em contato com a Empresa de Energia Coelba e ela disse que não ressacia o valor porque não foi a fonte que queimou? Essa informação procede?
Olá, Joelma
Se o defeito foi causado em razão da má prestação do serviço da companhia elétrica, ele deve fazer o ressarcimento. Entre com reclamação na plataforma http://www.consumidor.gov.br.
Olá,sou Giane.
a minha tv queimou quando caiu a força e voltou meia fase e começou a cheirar forte de queimado corri pra tirar da tomada , por medo de de acontecer coisas pior entrei em contato por telefone e pegaram o contato e mandou aguardar quando a força chegar tentar ligar de novo a tv pra vê se queimou e se queimou entrar em contato de novo o que faço vou ficar no prejuízo tenho 3 criança pequena e a bebê e preciso da tv pras crianças é a única coisa que tem Aki pra as crianças
Olá, Giane
Você deve abrir uma ocorrência na empresa de energia e solicitar a reparação da tv