COMO EVITAR GOLPES com boletos bancários: dicas da Febraban

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evitar golpes com boletos bancários

Evitar golpes com boletos bancários não é uma questão difícil. A Febraban dá diversas dicas, entre elas o uso do DDA

O uso de boletos bancários é uma prática comum entre os brasileiros para o pagamento de uma variedade de contas, como mensalidades escolares e faturas de cartão de crédito. Além de academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos.

No entanto, essa conveniência também atrai a atenção de golpistas, que buscam tirar proveito da desatenção dos consumidores. Por esta razão, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) tem se empenhado em fornecer orientações valiosas para ajudar os consumidores a evitar cair em golpes envolvendo boletos bancários.

Uma das principais iniciativas para combater fraudes relacionadas a boletos bancários foi a implementação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) em 2018. Desenvolvida pela Febraban em conjunto com os bancos, essa plataforma é responsável pelo registro de títulos de cobrança, garantindo a conformidade com as normas do Banco Central. A PCR trouxe diversas melhorias, incluindo a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em qualquer canal de recebimento. Bem como a introdução do Débito Direto Autorizado (DDA). Ainda, ela mitigou os golpes envolvendo a adulteração de boletos físicos.


Dicas de como ver se o boleto bancário é falso

Saiba como fugir dos golpes dos boletos falsos

Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco


DDA reduz risco de fraudes e golpes

O DDA, uma funcionalidade oferecida pela PCR, reduz significativamente o risco de fraudes. Ele permite que o consumidor receba a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em seu nome, diretamente da base da Plataforma Centralizada de Recebíveis. Assim, o cliente pode verificar a autenticidade do boleto antes de efetuar o pagamento, evitando cair em armadilhas criadas por golpistas.

Outra vantagem trazida pela plataforma é que os comprovantes de pagamento dos títulos passaram a ser mais completos, apresentando os detalhes do boleto (razão social e nome fantasia do emissor do boleto, valor, data de vencimento e, se for o caso, juros, multa, desconto etc.), além de informações do beneficiário e do pagador.

Todas essas informações permitem ao consumidor ter a certeza de que o boleto que está sendo pago efetivamente é aquele que teria de pagar. A Febraban calcula que o novo sistema eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano (valor estimado).

Como identificar boletos falsos

Verificação dos dados do beneficiário do boleto: Todos os boletos emitidos devem ser registrados na PCR, o que garante a precisão das informações, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor. No momento do pagamento, os dados do beneficiário são exibidos, permitindo que o pagador confira se correspondem aos do boleto físico. Qualquer disparidade deve acionar um alerta, e o cliente não deve concluir a operação e entrar em contato com o SAC da empresa para esclarecimentos.

Evitar a impressão de boletos: Golpistas podem utilizar vírus para adulterar boletos durante a impressão, alterando informações como o valor e a conta de destino do pagamento. Para evitar esse tipo de golpe, recomenda-se solicitar que o emissor envie o boleto em formato PDF, mais difícil de ser adulterado, e manter o antivírus sempre atualizado.

Confirmação dos dados do banco emissor: Ao receber um boleto, é essencial verificar se o logo do banco correspondente está presente e se os três primeiros números do código de barras coincidem com os do banco indicado no documento. Pequenos deslizes, como logos diferentes ou informações inconsistentes, podem indicar um boleto adulterado.

Use o DDA (Débito Direto Autorizado): Com ele é possível evitar pagar boletos falsos. Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Plataforma Centralizada de Recebíveis, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.

Ao seguir essas orientações e aproveitar os recursos oferecidos pela Plataforma Centralizada de Recebíveis, os consumidores podem reduzir significativamente o risco de cair em golpes envolvendo boletos bancários. A vigilância constante e a adoção de práticas seguras são fundamentais para proteger-se contra fraudes e garantir transações financeiras seguras e confiáveis.

Fonte: Febraban

Foto: Divulgação

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