Durante três dias, golpistas invadiram minha conta Privalia e aproveitaram um cartão da bandeira Visa emitido em meu nome para fazerem compras na Privalia
Aconteceu comigo! Fizeram um cartão de crédito em meu nome (Angela Crespo), da bandeira Visa, e aproveitaram para realizar inúmeras compras na Privalia nos dias 19, 20 e 21 de outubro, num total de quase R$ 8.500.
Todas as compras foram canceladas, porque recebi aviso de e-mail sobre as transações e falei com o SAC da Privalia dizendo que não havia feito nenhum pedido. Aliás, não faço compras nesta empresa desde 2013, porque na época também tive problemas. Infelizmente, não cancelei meu cadastro.
Mas ficaram algumas dúvidas: como conseguiram entrar no meu cadastro na Privalia; como seriam feitas as entregas destas compras, uma vez que o endereço era na rua em que moro, mas num número que não existe, e como conseguiram fazer um cartão em meu nome. العاب مربحة Inclusive, solicitei à Privalia que me informasse o banco emissor do cartão para que pudesse cancelá-lo.
A Privalia não respondeu a nenhuma destas questões, tampouco o SAC me deu uma justificativa. Só obtive resposta ao acionar a assessoria de imprensa da empresa, que, em nota, disse o seguinte:
"Os pedidos feitos no cadastro dela foram cancelados e os que estavam com a transportadora para entrega foram barrados. Em ambos os casos o valor será estornado na fatura do cartão de crédito que consta no cadastro.
Por questão de segurança, não temos acesso aos dados completos do cartão de nenhum cliente, por isso, a única informação é o começo e o final do cartão. Reforçamos que o início é sempre o mesmo do cartão principal (o número inicial não bate com o meu da bandeira Visa), ainda que tenha sido gerado um cartão virtual no nome dela e os estornos serão feitos normalmente na fatura do cartão principal; além disso, no caso do cartão virtual, ele é válido apenas para uma única compra, portanto, não há como cancelar o cartão, exceto caso ela queira fazer o cancelamento do cartão principal.
Mantivemos contato com a Espanha e com a ClearSale e não consta para nós indícios de fraude ou algo nesse sentido, porém, recomendamos à cliente a fazer o cancelamento de sua conta através do nosso site e caso queira efetuar novas compras é importante criar novo cadastro com outro e-mail.
Estamos a disposição para esclarecimentos. بوكر اون لاين حقيقي "
Já a bandeira Visa, disse, em nota:
“Infelizmente a Visa não pode compartilhar nenhum dado além do que já falamos, o ideal é que veja com próprio comércio mesmo.
Lembrando que se a numeração do cartão informada está correta, não foi emitido pelo banco que checamos – infelizmente não podemos abrir mais detalhes por questões de sigilo. Mantemos a recomendação: para consumidores em geral, nestes casos, a Visa sugere a abertura de B.O. e busca por esclarecimentos com o comércio onde a fraude foi realizada. Caso saibam detalhes sobre o banco emissor, entrar em contato direto para realizar a regularização.”
O que fazer nesta situação
O consumidor fica de mãos atadas ao se deparar com uma situação como esta. Se não consegue saber o banco emissor do cartão, não conseguirá cancelá-lo e corre o risco de, num futuro próximo, ter novas compras feitas em seu nome e, pior, nem saber que isto ocorreu, uma vez que nem todas as lojas virtuais encaminham informações sobre as compras.
A advogada Flávia Nascimento, especialista em direito empresarial, destaca que a violação de cadastros em lojas é comum, mas que, provavelmente, a partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consumidor terá proteção maior e haverá mais punições para quem não cuidou dos dados de seus clientes.
Mas enquanto a lei não está em vigor, a primeira providência que o consumidor deve tomar é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia. “E não deixar de procurar a delegacia de crimes cibernéticos, além de entrar com pedido de liminar na Justiça para obrigar tanto a bandeira do cartão como a loja virtual a informar qual o banco emissor do cartão e obter medida judicial contra as duas empresas para impedir novas compras com o uso dos dados e do cartão da consumidora.” Para tanto, ela recomenda que todas as provas, como e-mail, conversas com os fornecedores, sejam guardadas.
Ainda na Justiça, comenta a advogada, embora a ação é demorada, é possível pleitear indenização a todos os envolvidos. العاب سباق الخيل “E, se ocorrer de o nome da consumidora entrar para os cadastros de restrição ao crédito, poderá pedir indenização por dano material e moral.”
Quanto aos cadastros de restrição, a advogada Flávia recomenda que a consumidora encaminhe carta aos birôs de crédito informando que foi vítima de golpe. “A prevenção é uma forma de evitar mais dissabores e danos.”
Por Angela Crespo