Sua mala não chegou ao seu destino. Saiba que você pode receber indenização. Mas, antes, deve preencher o RIB
Se a sua mala não chegou junto com você no seu destino, a primeira coisa a fazer é procurar um funcionário da companhia aérea. Pode ser na área de desembarque ou nos guichês da empresa. Peça para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito e, assim, registrar formalmente a perda da mala. Tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem, pois você precisará dele nessa hora.
“Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, a companhia é responsável pela sua bagagem. Portanto, deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)”. A explicação é de Denner Pires Vieira, advogado e especialista em direito do consumidor da RGL Advogados. A regra vale para aeroportos e rodoviárias.
Além disso, se a viagem tiver sido contratada via agência de turismo, ela também responde se a mala não chegou com você no seu destino.
Mala não chegou: indenização
Denner Pires Vieira destaca que a empresa tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para encontrar a mala que não chegou. Esse prazo, contudo, inclui enviá-la ao endereço informado no registro de perda. A determinação segue resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
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Ultrapassado esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias. O valor máximo a ser pago é de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) – um tipo de “moeda” internacional – para viagens pelo País, e 1 mil DES para voos ao exterior.
Quanto vale a minha mala?
Antes de embarcar, você pode se prevenir de algumas maneiras. Por exemplo, declarando o valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia. “Contudo, fique atento. Cada companhia aérea adota um critério próprio para a declaração. Podem, inclusive, cobrar uma taxa para que informe formalmente o que está na sua mala”, alerta o advogado.
Outra possibilidade é fotografar ou filmar os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra. “Novamente, cada empresa tem uma regra distinta para pagar a indenização, mas dessa forma fica mais fácil garanti-la.”
Vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais, objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é importante guardá-los na bagagem de mão.
Estou fora da minha cidade. O que eu faço?
Caso não esteja em seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período que leva para localizar a mala. Esse reembolso, diz Vieira, “tem o objetivo de garantir que você tenha acesso a itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal”.
Cada empresa define o valor do reembolso e os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se o voo for internacional.
Dicas importantes
Antes de viajar, identifique todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone e retire todas as etiquetas de voos antigos.
Diferencie sua mala, colocando algum tipo de fita, adesivo ou tag específico, para que você e os outros passageiros tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.
Além disso, leve na bolsa de mão dinheiro, medicamentos e uma troca de roupa, principalmente se você está indo para um lugar que você não tenha uma residência.
Vale ressaltar que, independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma.
Como resolver meus problemas?
Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Uma resposta
muito legal esse site parabéns pelo conteúdo.