FINANÇAS
Mínimo existencial é só para superendividados

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mínimo existencial

O mínimo existencial foi estabelecido por decreto e tem como valor 25% do salário mínimo. Ele vale para renegociação de superendividados

Com o decreto do mínimo existencial, muitos consumidores ficaram com dúvidas sobre como e onde aplicar esta nova norma, que passa a vigorar em setembro.

Conforme o decreto presidencial, foi estabelecido como “mínimo existencial” 25% do salário mínimo. Hoje seria de R$ 303, já que o salário mínimo é de R$ 1.212,00.

Mas este valor de referência só será considerado em renegociações de superendividados que estiverem pleiteando na Justiça o refinanciamento de seus débitos. “Vale também como referência para novas dívidas. Isto é, só poderá ser concedido crédito até o valor de 75% da renda do consumidor.” É isso que diz Marcela Cavallo, advogada especialista em direito do consumidor do escritório Zilveti Advogados.

O mínimo existencial, portanto, é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar suas despesas básicas. Isto é, não pode ser usada para quitar as dívidas. “Mas nem todas as dívidas são levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial. Somente as de consumo”, acrescenta a advogada.

Parcelas de financiamento imobiliário, empréstimos com garantias reais, como de carro e outros bens, por exemplo, não entram na conta. Assim como ficam também de fora deste decreto os contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval e empréstimos para financiamento da atividade empreendedora ou produtiva. Estão fora também dívidas anteriormente renegociadas, impostos e despesas de condomínios vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor, dívida de crédito consignado, entre outras.


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Mínimo existencial e superendivamento

O mínimo existencial está na lei do superendividamento, que entrou em vigor em julho de 2021. Mas, até então, não tinha sido definido o valor.

Ele “regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo”. Ou seja, “permite ao devedor pagar suas obrigações, como empréstimos bancários, sem comprometer despesas básicas”, diz a advogada.

Renegociando as dívidas

Assim, com o valor do mínimo existencial definido, o superendividado que procurar o credor diretamente ou por meio de uma ação judicial para renegociar seus débitos terá a garantia de ter preservado o valor de 25% do salário mínimo para sua subsistência.

É importante ficar claro que o decreto do mínimo existencial só valerá para renegociação de dívidas do superendividados. “O consumidor que estiver inadimplente com seus compromissos financeiros não precisa se preocupar”, esclarece a advogada do escritório Zilveti Advogados.

Isso significa que o dinheiro que cai na conta todo mês de salário não pode ser penhorado pelos bancos em razão de dívidas não pagas. Para haver a penhora é preciso ordem judicial.

Como buscar a renegociação

marcela CavalloMarcela Cavallo orienta os superendividados antes de buscar a renegociação de seus débitos colocar na ponta do lápis todos as dívidas em aberto e os ganhos. Ela dá outras dicas no programa Consumo em Pauta. Entre elas, após conhecer o histórico de dívidas e de rendimentos, estudar qual o valor que pode ser usado para quitar os valores em aberto e o prazo. “Só quando estiver com tudo bem planilhado é que se deve procurar o credor para propor a renegociação. E isso pode ser feito diretamente ou por meio de um advogado, que, embora, tenha custo, pode ser de grande ajuda”, diz a advogada.

Outra dica é, com tudo planilhado, tentar a portabilidade dos débitos com outras instituições que oferecem melhores condições. “Uma vez feita a portabilidade, as dívidas em aberto deixam de existir e o endividado ficará com o nome limpo.” Mas caso não cumpra com as novas datas de pagamento, seu nome voltará para os birôs de crédito.

Na Mega Brasil

Para saber mais sobre o mínimo existencial, acesse a Rádio Mega Brasil nesta segunda (22/08), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 19 horas. A entrevista completa está na página do Youtube da Mega Brasil.

 

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