Negociar as dívidas com base na Lei do Superendividamento ajudará os consumidores que estão afogados em dívidas. O prazo para a quitação é até cinco anos
Negociar suas dívidas está mais fácil. Se você está afogado no meio de tantas contas a pagar, certamente agora pode contar com a Lei do Superendividamento. Assim sendo, poderá buscar a repactuação dos seus débitos com os credores.
Leia também:
+ Procon-SP lança Central do Superendividamento
+ Lei do Superendividamento facilita a renegociação de dívidas
+ Empréstimo pessoal com garantia do celular
Esta nova lei garante a recuperação judicial da pessoa física. Portanto, assim como ocorre com as empresas que vivem dificuldades financeiras e ganham um tempo para resolver suas pendências.
“A nova lei entrou em vigor em 1º de julho. Ela estabelece de fato mecanismos para que os consumidores consigam ajustar suas finanças”, declara Douglas Oliveira, advogado, sócio do Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados.
Douglas Oliveira comenta sobre o que é preciso fazer para negociar as dívidas no programa Consumo em Pauta, comandado pela jornalista Angela Crespo.
O primeiro passo para negociar as dívidas
Com base na Lei do Superendividamento, a primeira coisa a fazer é levantar todos os débitos. Em seguida, organizar um plano de pagamento. Por fim, chamar todos os credores e propor a renegociação conjunta das dívidas.
Oliveira destaca que a nova lei só é aplicada para dívidas de consumo. Ou seja, aquelas que não envolvam grandes contratos, como, por exemplo, de um financiamento imobiliário ou de um carro de luxo. “Ela beneficia apenas aquele consumidor que tomou crédito sem a intenção de não pagar. Entretanto, não conseguiu cumprir com sua obrigação financeira.”
Ciente de que deve, cabe ao consumidor estabelecer o valor que ele consegue pagar mensalmente. “O valor determinado não pode prejudicar o mínimo que ele precisa para sobreviver”, pontua o advogado.
Segundo passo: buscar um negociador
O consumidor que deseja usar a nova lei para negociar suas dívidas deve procurar o Procon de sua localidade. Outras possibilidades são as Defensorias Públicas ou o Judiciário. “Os Procons já possuem núcleos de conciliação de dívidas”, acrescenta Oliveira.
O órgão de defesa do consumidor, por sua vez, irá analisar toda a documentação do superendividado. Por isso é importante levar todos os comprovantes das dívidas. Não esqueça de juntar comprovantes de renda e qual o valor a ser pago mensalmente.
O Procon, então, convocará todos os credores para uma audiência conjunta. Em reunião, tentará uma composição de pagamento dos débitos.
Prazo de cinco ano para quitar as dívidas
Pela Lei do Superendividamento, o consumidor tem o prazo de cinco anos para quitar todos os débitos que entraram no processo de acordo.
Vai funcionar mais ou menos assim. Um consumidor tem débitos com cinco credores, que somam R$ 1 mil. Contudo, só tem condições de pagar R$ 100 por mês. Então, este valor de R$ 100 será dividido entre todos os credores. Ou seja, cada credor irá receber por mês R$ 20. Fechado o acordo, a primeira parcela deverá ser quitada em até 180 dias da homologação do plano.
Se não for possível o acordo?
Há duas possibilidades para que o acordo não seja fechado. Uma delas é o credor, na audiência, não comparecer. A outra é, mesmo comparecendo, não aceitar os termos propostos.
Na primeira situação, sem a presença de um ou mais credores, explica o advogado, a dívida fica suspensa. Há, inclusive, a interrupção dos juros e multas sobre o valor em aberto. “Desse modo, os credores terão seus créditos suspensos. É provável que seja interrompida a aplicação de juros e multas. Em outras palavras, isso significa que estes credores só receberão os valores após liquidados os pagamentos àqueles que compareceram à conciliação”, pontua o advogado.
“Já se o credor não aceitar os termos do acordo, o processo é encaminhado ao Judiciário”, explica Oliveira. Assim, caberá ao juiz determinar como e quando será feita a quitação do valor em aberto.
Quebra do acordo por parte do consumidor
O consumidor que renegociar suas dívidas com base na Lei do Superendividamento, deve cumprir o acordo. Se deixar de pagar uma parcela, a dívida volta ao que era antes. “O acordo será rompido e ele perde toda a proteção da nova lei”, diz Oliveira.
Poderá, inclusive, ter seu nome de volta aos cadastros de inadimplência. Assim como negada a tentativa de um segundo acordo.
Rádio Mega Brasil
Para saber mais sobre como renegociar dívidas com base na Lei do Superendividamento, acesse a Rádio Mega Brasil Online. A entrevista vai ao ar nesta segunda (09/08), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na quarta, às 20 horas.
Uma resposta
Preciosas informações para mim… vou procurar ajuda no Procon.