Presente entregue fora do prazo pode render indenização ao consumidor. Antes da ação na Justiça, é preciso falar com a empresa
Passou o Natal e o presente comprado em lojas na internet não chegou? A decepção em não poder entregar o presente nos festejos natalinos pode ser suavizada com pedido de indenização por dano moral. Para tanto, é preciso abrir uma ação no Juizado Especial Cível, quando também se poderá solicitar a devolução em dobro se o valor do presente já tenha sido pago, conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor para cobrança indevida, orienta os organismos de defesa do consumidor.
Antes de procurar a Justiça é recomendado entrar em contato com a loja online e solicitar explicações, pedir o cancelamento da compra e a devolução do valor pago, conforme a opção do consumidor. É importante documentar esse contato via gravação de voz, mensagens pela internet ou por carta postada nos Correios. Não esqueça de anotar o nome do atendente, dia e hora do contato e o número de protocolo. Esses dados comprovam a reclamação.
+ Não entregaram o produto? O que fazer
A empresa provavelmente irá solicitar um prazo para apresentar a solução para a não entrega. Mas se a situação não for resolvida no tempo informado, será preciso enviar correspondência à empresa determinando o prazo que se quer a solução. Essa correspondência pode ser encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Se a opção for por mensagem eletrônica, é importante o arquivamento de todos os textos, que também devem ser enviados com comprovante de entrega, disponível em qualquer serviço de internet.
Registrar reclamação no Procon
Se a empresa não entregar o item comprado após o contato com ela, o próximo passo é registrar reclamação no Procon. É preciso apresentar todos os documentos relacionados à compra e à reclamação pela não entrega. Na ação no órgão de defesa do consumidor se pode optar pelo cancelamento ou pela devolução da quantia paga pelo presente.
Se a opção for pelo cancelamento da compra e o pagamento já tiver sido feito via cartão de crédito, não deixe de enviar cópia do pedido de devolução ou do cancelamento da compra para a administradora do cartão ou para o banco.
Em casos de extravio ou perda da mercadoria, o Procon-BA explica que o consumidor pode obrigar que o fornecedor cumpra a oferta utilizando os órgãos de defesa do consumidor. Ou seja, quem vendeu tem de entregar o produto, enviar outro caso o cliente concorde, prestar um serviço equivalente ao contratado ou, ainda, rescindir o contrato.
Restituição do valor pago
Na opção de rescisão de contrato, o consumidor tem direito a reaver a quantia paga com correção monetária, conforme o artigo 35 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC). “Essa correção monetária é calculada com base na inflação do período ou no chamado grave dano ocorrido. É uma compensação financeira que satisfaça o consumidor e penaliza o comerciante. E tem de ser uma coisa que incomode financeiramente o comerciante, porque se for uma quantia muito irrisória não vai surtir efeito”, afirma o advogado Dori Boucault, especialista em direito do consumidor e do fornecedor.
Além da correção monetária, o vendedor ou prestador de serviço que não cumprir o prazo especificado no momento da venda ou não entregar a mercadoria pode ser notificado pelo Procon. “Se a loja já foi autuada e reincide na mesma infração, ela pode receber uma multa maior”, conta Bocault. O advogado esclarece ainda que outras posturas podem ser adotadas pelo Procon, como a suspensão temporária do funcionamento da loja ou mesmo a retirada do site do ar.
Se o Correio não entregar…
Há situações em que o presente não chegou por culpa dos Correios. Registrar a reclamação nos Correios é possível, mas é ela só pode ser feita 90 dias após a data prevista da entrega. A empresa costuma pagar indenizações por atraso, extravio, roubo, entrega indevida, espoliação, avaria total ou parcial, devolução indevida e serviços não prestados, assim como a devolução do valor pago pelo frete, só que este é destinado à loja que vendeu o item. Daí é preciso entrar em contato com o vendedor e requerer a devolução do valor. “A lei diz que o consumidor tem direito ao ressarcimento. Se ele pagou o frete, tem o direito de receber o dinheiro de volta”, afirma o advogado Dori Boucault.
Por Angela Crespo
Atualizado em 06/01/2021
Atualizada em 21/12/2023
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