NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA via online exige atenção para evitar fraudes e proteger seu crédito

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O processo de envio da notificação de dívida via online tem início com o credor informando o birô de crédito sobre a inadimplência

Notificação de dívida via online é legal, feita por credor ou birô de crédito. Consumidor deve verificar a autenticidade e negociar diretamente com o credor

A notificação de dívida via online é um tema relevante para os consumidores finais inadimplentes. E, sim, a prática é permitida e regulamentada e oferece ao consumidor a chance de regularizar suas pendências antes de ser negativado. “O consumidor deve estar atento às notificações, verificar sua autenticidade e agir rapidamente para resolver a situação,”, ressalta Marina Freire. Ela é advogada especialista em direito do consumidor no escritório Martorelli Advogados.

O Código de Defesa do Consumidor permite a comunicação de forma escrita, seja por carta, e-mail ou SMS. A escolha do meio depende do cadastro do consumidor junto ao credor e ao birô de crédito,” afirma a advogada.

No entanto, a notificação de dívida via online, assim como pelos outros canais, tem de ser entregue com antecedência, ou seja, antes da inclusão da negativação nos birôs de crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista.

Notificação de dívida via online deve ser feita com antecedência

"O consumidor deve ser informado com antecedência para ter a oportunidade de regularizar a dívida. Esse prazo varia de 10 a 20 dias, conforme o birô," explica Marina Freire, advogada
“O consumidor deve ser informado com antecedência para ter a oportunidade de regularizar a dívida. Esse prazo varia de 10 a 20 dias, conforme o birô,” explica Marina Freire, advogada

O processo de envio da notificação de dívida via online tem início com o credor informando o birô de crédito sobre a inadimplência. Em seguida, o birô notifica o consumidor, detalhando a dívida, quem é o credor e o prazo para quitação para que o inadimplente não tenha seus dados inseridos no cadastro de inadimplentes. “O consumidor deve ser informado com antecedência para ter a oportunidade de regularizar a dívida. Esse prazo varia de 10 a 20 dias, conforme o birô,” explica Marina.

Segurança e autenticidade

Ao receber a notificação via online, o consumidor deve verificar a autenticidade da mensagem. “Nunca clique em links suspeitos. Verifique se o e-mail é oficial e, em caso de dúvida, entre em contato direto com o credor,” aconselha Marina. É importante ressaltar que os birôs de crédito não enviam boletos de pagamento. Qualquer solicitação de pagamento deve vir diretamente do credor.

Caso o consumidor não reconheça a dívida, deve contestá-la imediatamente com o credor. “Entre em contato com o credor pelos meios fornecidos na notificação e explique a situação. Se a negativação ocorrer indevidamente, por outro lado, é possível buscar a correção judicialmente,” orienta Marina.

A segurança deve ser uma preocupação do devedor. O uso de e-mail e SMS é considerado seguro desde que o consumidor tenha fornecido esses dados ao credor e ao birô de crédito. “Esses meios são seguros, mas o consumidor deve estar atento a golpes. Confirmar a autenticidade é crucial,” ressalta a advogada.

Marina também destaca que a notificação de dívida pode vir de diferentes birôs de crédito. “O credor pode informar uma dívida a vários birôs, como SPC, Serasa e Boa Vista, simultaneamente. Cada birô terá suas políticas de notificação e atualização de dados,” explica.

Não ignore uma notificação

A advogada enfatiza a importância de o consumidor entender que, ao ignorar uma notificação, pode enfrentar consequências sérias. “O impacto no score de crédito é significativo. Uma dívida não resolvida pode reduzir a capacidade de obter novos créditos e financiamentos,” alerta Marina. Portanto, ao receber uma notificação, o consumidor deve agir prontamente, seja contestando a dívida ou negociando com o credor.

Outro ponto relevante é a questão dos prazos. Marina esclarece que não há um prazo legal específico para o credor informar a inadimplência ao birô de crédito. “O credor pode fazer isso no dia seguinte ao vencimento da dívida, se desejar. Não há uma determinação legal que estabeleça um período mínimo de espera,” diz a advogada.

Na Mega Brasil

Para saber detalhes sobre a notificação de dívida via online, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (15/07), às 17 horas. Reapresentações de terça a sexta, no mesmo horário. No sábado e domingo, às 14 horas. A entrevista com Marina Freire, advogada, pode ser acessada e baixada após entrar no ar pelo canal da Mega Brasil no Youtube.

Texto: Angela Crespo

Imagem: Divulgação

 

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